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Vereadores propõem que cada um reduza o próprio subsídio

Uma outra lei, ainda a ser apresentada, determinará o valor mínimo e máximo.


👤 Lélis Félix Souza
🕓 16/02/2022 - 14:48 (atualizado 18/02 - 06:30)


Atualização: Procuradoria barra que vereadores reduzam o próprio salário


Seis vereadores de Patos de Minas, Mauri da JL (MDB), Gladston Gabriel (PODEMOS), Bartolomeu Ferreira (DEM), Vicente de Paula (DEM), Ezequiel Macedo (PP) e Nivaldo Tavares (PSD), assinaram uma proposta de resolução que propõe que cada parlamentar escolha o valor do próprio salário considerando um teto mínimo e máximo.

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Depois da divulgação da proposta outros vereadores também manifestaram interesse em incluir seus nomes como autores da resolução, contudo ainda não se sabe quais são.

Os valores mínimo e máximo serão fixados por uma outra lei que ainda será apresentada. A expectativa é que o teto mínimo seja de R$ 1.212,00 e o máximo  R$ 10.109,30.

Em abril de 2021, os vereadores tentaram aprovar o aumento dos próprios salários de “surpresa” durante uma reunião ordinária. O projeto não estava previsto na pauta e foi apresentado de última hora. Depois da repercussão negativa, eles voltaram a atrás e desistiram. Clique aqui e relembre.

A proposta de resolução ainda será apreciada pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR). A intenção é votá-la na reunião extraordinária de quinta-feira, 17 de fevereiro, oportunidade onde também serão apreciados dois projetos de lei que reajustam o salário dos servidores da prefeitura e da câmara.

Veja os itens que compõe a resolução nº 318/2022:

Art. 1º  O valor do subsídio mensal do Vereador poderá ser escolhido pelo próprio parlamentar, respeitado o valor entre o salário-mínimo e o limite máximo estabelecido pela lei que fixar o valor do subsídio para cada legislatura.

Art. 2º  Após a escolha do valor do seu subsídio, cada Vereador deverá formalizar a decisão à Mesa Diretora, bem como informar, em Plenário, o valor que irá receber mensalmente, mediante leitura a ser realizada na primeira reunião ordinária do início da respectiva legislatura. 

Art. 3º  O valor do subsídio dos vereadores deverá ser disponibilizado no Portal da Transparência do sítio da Câmara Municipal de Patos de Minas.