Vereadores aprovam exigência da declaração de vacinação para matrículas escolares

Quem não apresentar terá um prazo de 30 dias para regularizar a situação, caso contrário o Conselho Tutelar será notificado. O projeto não prevê nenhum bloqueio a matrícula.

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Os vereadores de Patos de Minas aprovaram na quinta-feira passada (26/10) o projeto de lei nº 5788 que prevê a obrigatoriedade dos pais e responsáveis apresentarem uma declaração, no ato da matrícula, provando que o aluno está em dia com todas as vacinas do PNI (Plano Nacional de Imunização). A proposta é de autoria da vereadora Profª Beth (União Brasil).

Patos de Minas já tinha uma lei que previa a obrigatoriedade da apresentação do cartão de vacina. A lei nº 5818/2006, no entanto, não previa nenhum tipo de sanção em caso de descumprimento. Já o projeto, recém-aprovado, determina que os pais/responsáveis terão 30 dias para regularizar a situação vacinal e em caso contrário o conselho tutelar será acionado. Não haverá nenhum tipo de bloqueio a matrícula, mesmo sem a declaração o aluno poderá ser matriculado.

A declaração de regularidade vacinal será emitida pelo posto de saúde. A vacina da COVID-19 ainda não está inclusa no PNI, portanto, não é obrigatória. Clique aqui e confira as vacinas que compõem o plano nacional. 

O projeto foi aprovado por 11 votos favoráveis e cinco contrários. Ele segue para sanção ou veto do prefeito Luís Eduardo Falcão (Novo)

Votaram a favor: Bartolomeu Ferreira (União Brasil), Profª Beth (União Brasil), José Eustáquio (Podemos), Profº Delei (PSD), Profº Daniel (PDT), Ezequiel Macedo (PP), Ivan Rosa (Patriota), Carlito (União Brasil), José Luiz (Podemos), Vitor Porto (Cidadania) e Willian de Campos (Patriota).

Votaram contra: Itamar André (Patriota), Cabo Batista (Cidadania), Mauri da JL (MDB), Vicente de Paula (União Brasil) e Nivaldo Tavares (PSD).

Confira o pronunciamento da vereadora Profª Beth antes da votação do projeto:

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