
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão que reconduziu o vereador Gilson da Cunha Matos ao cargo na Câmara Municipal de Arapuá. A informação foi divulgada pelo portal Paranaíba Agora.
De acordo com a reportagem, a decisão foi publicada nesta terça-feira (21). O desembargador Carlos Augusto de Barros Levenhagen indeferiu o agravo interno apresentado pela Câmara Municipal, mantendo os efeitos da liminar concedida anteriormente.
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A Câmara tentava reverter a decisão que havia suspendido os efeitos da cassação do mandato de Gilson. A perda do mandato ocorreu em sessão extraordinária realizada no dia 1º de julho. No recurso, o Legislativo sustentou que o processo político-administrativo observou o devido processo legal, a ampla defesa e as normas previstas na legislação municipal e no Decreto-Lei nº 201/1967.
Ao analisar o pedido, o desembargador reafirmou que, em análise preliminar, permanecem indícios de irregularidades formais no processo de cassação. Entre os pontos citados estão a possível ilegitimidade de um eleitor para apresentar denúncia por quebra de decoro parlamentar e a aparente inobservância do quórum qualificado de dois terços dos vereadores, previsto na Lei Orgânica do Município de Arapuá.
A decisão também apontou inconsistências na documentação apresentada pela Câmara. Segundo o magistrado, a alegada adesão do Diretório Municipal do MDB à denúncia não foi comprovada de forma adequada.
Por fim, o desembargador destacou que o agravo interno não possui efeito suspensivo. Com isso, a decisão que determinou a recondução de Gilson da Cunha Matos ao mandato segue válida até o julgamento do recurso pelo colegiado da 5ª Câmara Cível do TJMG.















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