A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou uma decisão de primeira instância e garantiu o direito de um médico anestesiologista permanecer no cargo público que ocupa no Hospital Regional Antônio Dias (HRAD), em Patos de Minas. O profissional, identificado pelas iniciais E.A., foi representado pelo escritório Márcio Spagnuolo e Filhos Advogados Associados.
Segundo o acórdão, o médico atendeu integralmente às exigências previstas no edital do concurso público. No momento da posse, ele apresentou o protocolo de solicitação do registro da especialidade junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM) e obteve o registro definitivo dentro do prazo de 90 dias estabelecido pelo próprio edital.
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Ao julgar o recurso, os desembargadores entenderam que a Administração Pública agiu de forma ilegal ao indeferir a posse com base em exigências que não estavam previstas nas regras do certame. Para o colegiado, o edital vincula tanto os candidatos quanto o Estado, não sendo possível impor novos critérios após a realização do concurso.
Outro fator considerado decisivo foi o fato de o anestesiologista exercer regularmente a função há mais de 12 anos. Para o TJMG, essa circunstância excepcional justifica a aplicação dos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima, assegurando a permanência do profissional no cargo e reforçando o entendimento de que as regras do edital devem ser respeitadas pela Administração Pública.













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