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Servidores Estaduais: Reforma propõe alteração da idade mínima para aposentadoria

Professores manterão direito de se aposentar cinco anos mais cedo.


👤 Agencia Minas
🕓 01/07/2020 - 14:45


O tempo de contribuição, que é atualmente de 35 anos para homens e 30 para mulheres, passará a ser de 25 anos para todos
Foto: Imprensa MG

Entre as propostas do projeto de Reforma da Previdência de servidores civis estaduais mineiros está a mudança da idade mínima para aposentadoria. O limite passará de 60 para 65 anos, no caso dos homens, e de 55 para 62 anos, no caso das mulheres. A alteração acompanha um movimento geral e é reflexo do novo panorama em todo o mundo, que passa por um aumento da expectativa de vida da população. Com os modernos recursos da medicina, a melhora do saneamento básico, entre outros fatores, tanto homens quanto mulheres ampliaram sua qualidade e tempo de vida.

A mudança na idade para aposentadoria tem sido seguida pela maior parte dos estados brasileiros que já fizeram seus ajustes. Dos 20 estados que já aprovaram suas reformas, 14 adotaram o mesmo modelo de idade mínima. A União também segue esse critério, além, de pelo menos outros 46 países no mundo, segundo estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), de 2018.

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Vale lembrar que, na elaboração da proposta do Governo de Minas, foi levada em conta a peculiaridade do trabalho dos servidores da Educação. Professores continuam a ter menos cinco anos na idade mínima para se aposentar. Neste caso, permanece a exigência de 60 anos para os homens e 57 para as mulheres.

Garantia de salários

A aprovação da Reforma da Previdência do regime próprio de Minas Gerais ajuda o Estado a garantir condições de honrar com o pagamento de vencimentos  de todos os servidores – ativos, inativos e pensionistas. Com a proposta aprovada, o Governo deve economizar R$ 32,6 bilhões em dez anos, assegurando não só o pagamento dos salários, como também mais recursos para investir em Saúde, Educação e Segurança.

“A Reforma da Previdência é necessária para garantir o pagamento de aposentadorias e pensões de categorias absolutamente importantes para a a execução de políticas públicas, como a dos professores, que se dedicam tanto à prestação do serviço público”, ressalta o secretário de Governo, Igor Eto.

Tempo de contribuição

O projeto enviado pelo governador Romeu Zema à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) altera, ainda, o tempo de contribuição, para garantir condições mais dignas de aposentadoria aos servidores mineiros. O período, que é atualmente de 35 anos para homens e 30 para mulheres, passará a ser de 25 anos para todos. Para manter o valor integral, serão necessários 40 anos de contribuição.

Direito adquirido 

O servidor que já tem os pré-requisitos para se aposentar até a data da entrada em vigor da nova lei poderá dar início no procedimento com base na legislação atual.