Saiba como converter benefício por incapacidade em aposentadoria

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Muita gente não sabe, mas os períodos recebendo auxílio-doença e aposentadoria por invalidez podem contar como tempo de contribuição e resultar em uma nova aposentadoria para o INSS.

Pessoas que recebem qualquer tipo de benefício por incapacidade devem ficar atentas aos seus direitos previdenciários, porque cumprindo alguns requisitos é possível mudar essa realidade, dar adeus às perícias burocráticas do órgão e ainda assim ter um benefício.

Benefício por incapacidade

Basicamente, os benefícios por incapacidade são concedidos aos segurados do INSS que apresentam incapacidades temporárias ou permanentes que os impeçam de exercer atividades laborais. São eles o auxílio-doença ou benefício por incapacidade temporária e a aposentadoria por invalidez ou aposentadoria por incapacidade permanente.

A principal diferença entre os dois é que no auxílio-doença o segurado está temporariamente incapaz de exercer suas atividades, porém, está em recuperação e ainda não foi aposentado, podendo receber o benefício por muitos anos.

Já a aposentadoria por invalidez é concedida após comprovação de que o segurado não tem mais possibilidade de retornar ao trabalho habitual e nem pode ser reabilitado para outras funções devido a uma limitação permanente. Mesmo após a aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), é necessária a realização de perícias periódicas junto ao INSS para avaliar a evolução do quadro do segurado e analisar se ainda é pertinente o recebimento do benefício.

Vale lembrar que, ainda que o INSS não tenha convocado o aposentado para a perícia periódica, o segurado pode, caso se julgue apto a retornar às atividades, solicitar a realização de nova avaliação médica e, concluindo pela recuperação da capacidade de trabalho, a aposentadoria poderá ser cessada.

Esse método, conhecido como alta a pedido, também é o primeiro passo para quem quer abrir mão da aposentadoria por invalidez para tentar outro tipo de aposentadoria. Para quem deseja fazer isso, não é recomendável que se inicie as contribuições de imediato, pois o INSS pode cessar o benefício e o segurado pode não ter direito à mensalidade de recuperação, valor pago pelo órgão durante um período após o segurado receber alta, com a finalidade de auxiliar o mesmo financeiramente até que ele se restabeleça no mercado de trabalho. Essa mensalidade pode ser paga por até 18 meses.

Tempo de afastamento conta?

Muitas pessoas que passam a receber benefício por incapacidade podem ficar anos afastadas do trabalho. Ao tentar reverter esse tipo de benefício para outras aposentadorias, surge a dúvida: o tempo afastado do trabalho é considerado como tempo de contribuição para fins de aposentadoria?

A resposta é: depende. Existe a possibilidade do segurado gozar do benefício por incapacidade e conseguir com que este tempo seja considerado para fins de aposentadoria.

Vale lembrar que o art. 55 da Lei 8.213/91 prevê que contam como tempo de serviço, o tempo intercalado em que o segurado esteve em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Neste caso, é importante que o beneficiário tenha feito contribuições antes do afastamento pelo INSS e, pelo menos, uma contribuição depois do retorno. Vale ressaltar que não se pode dar baixa na carteira do funcionário que está afastado, pois a aposentadoria por invalidez, como já dito antes, não é definitiva.

No retorno ao trabalho, o empregador continua fazendo o recolhimento das contribuições do empregado, visto que, por ter se afastado por questões de saúde, ao retornar às atividades, o colaborador não pode ser demitido devido à estabilidade.

Com apenas um recolhimento do empregador pós-afastamento, o funcionário já tem direito a usar esse período anterior no cálculo de contribuição para outras aposentadorias. Em caso de contribuinte individual ou facultativo, além das contribuições anteriores ao afastamento, ao ser considerado apto para retornar ao trabalho, também é necessário realizar uma contribuição. Em suma, o período de afastamento intercalado entre contribuições é contado para fins de aposentadoria quando há contribuições antes e depois do afastamento. É muito importante ter cuidado caso o beneficiário não seja funcionário de empresa.

Cuidados durante a conversão

Ao optar por converter o benefício por incapacidade em outro tipo de aposentadoria, o segurado deve ficar alerta com alguns cuidados básicos que deve tomar. A primeira coisa que é necessária fazer, antes mesmo da perícia de alta, é procurar um advogado especializado em direito previdenciário.

O profissional deve verificar se realmente há tempo de contribuição suficiente para converter o benefício em outros tipos de aposentadoria, em qual tipo de regra ele pode se encaixar, requisitos necessários, atualizações do CNIS, além de valores que podem compensar ou não e outras informações relevantes.

Esse planejamento é muito importante para entender todas as nuances do cenário e as melhores opções. É o advogado que também deve orientar o segurado sobre todas as providências que se deve tomar para garantir o sucesso da conversão.

Dicas de como fazer a conversão com segurança

1 – Junto ao seu advogado especializado, faça um planejamento. Esse processo é muito importante;

2 – Verifique se o CNIS está correto e se foram feitas todas as correções e ajustes necessários. Todos os períodos de contribuições devem estar lá antes do pedido de alta;

3 – Após tomar todas as providências administrativas junto ao INSS agende a perícia de alta. Caso preencha os requisitos, a liberação para voltar ao trabalho será concedida;

4 – Faça uma contribuição assim que terminar o benefício por incapacidade, logo no mês seguinte à cessação (aguarde receber a comunicação do INSS). Consulte a declaração do benefício.

5- Se você não é empregado de carteira assinada, você mesmo deve fazer essa contribuição por conta. Em caso de colaboradores contratados, essa contribuição fica por conta da empresa;

6 – Peça a aposentadoria.

Vantagens de fazer a conversão

– Não será mais necessário passar por perícias periódicas,

– O beneficiário poderá trabalhar sem medo, bem como montar uma microempresa, etc. Ele não estará impedido de fazer isso, o que acontece, em regra, quando recebe benefício por incapacidade;

– Não será mais necessário manter documentos médicos atualizados;

–  Pode retornar ao antigo trabalho;

– O empregador pode dar baixa no contrato de trabalho e pagar as verbas rescisórias devidas, após o período de estabilidade;

– Não há mais possibilidade de perder o benefício.

Se você recebe um benefício por incapacidade, seja ele temporário ou permanente, é aconselhável fazer esse estudo com o acompanhamento de um profissional especializado em direito previdenciário.

 

 

Esse texto é uma produção independente e não representa a opinião do Patos Notícias. A responsabilidade é integral do titular da coluna.

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BIOGRAFIA

Priscila Arraes Reino

Priscila Arraes Reino

Priscila Arraes Reino, advogada especialista em direito previdenciário e direito trabalhista, primeira secretária da Comissão da Advocacia Trabalhista da OAB/MS. Palestrante e sócia do escritório Arraes e Centeno Advocacia.  

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