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Rescisão por acordo: direitos do trabalhador

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Quando o trabalhador decide encerrar o contrato de trabalho, é importante que ele saiba que essa ação pode ser feita sem um pedido de demissão tradicional: a rescisão por acordo pode ser uma opção. No entanto, avaliar o que está em jogo e conhecer todos os detalhes dessa possibilidade é fundamental para entender se essa é uma medida favorável ou não para o empregado.

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Acordo trabalhista

A priori, vale ressaltar que após a reforma trabalhista, em novembro de 2017, o acordo surgiu como uma das principais mudanças para o trabalhador que deseja encerrar o contrato de trabalho em comum vontade com o empregador, diferentemente do pedido de demissão ou mesmo da dispensa com ou sem justa causa, que geralmente somente uma das partes tem interesse.

O acordo propõe estabelecer rescisões sem sobrecarregar tanto o empregador, mas também sem retirar todos os direitos do empregado. Nesses casos, o empregado deve procurar o gestor ou o setor de RH da empresa, comunicar e manifestar a intenção de fazer a rescisão em comum acordo com a empresa. É importante reforçar que essa decisão deve ser dialogada e que o empregador não é obrigado a aceitar essa modalidade de rescisão.

Benefícios do acordo

A legislação trabalhista, ao propor o acordo por rescisão, garante algumas verbas e direitos resguardados aos trabalhadores que conseguem encerrar o contrato de trabalho dentro dessa modalidade. São eles:

– Saldo de salário – remuneração referente aos dias trabalhados que o colaborador ainda precisa receber após o último salário quitado pela empresa;

– 50% do aviso prévio: caso o patrão dispense o funcionário de trabalhar durante o aviso prévio, este tem direito de receber metade do aviso prévio de forma indenizada;

– Férias vencidas + 1/3, caso se encaixe;

– Férias proporcionais + 1/3;

– 13° salário proporcional referente ao ano de saída;

– Saque de até 80% do FGTS;

– Multa que equivale a 20% do FGTS.

Para o trabalhador, a vantagem de fazer o acordo com a empresa reflete nos direitos que ele recebe, pois, nesta modalidade, ele tem mais benefícios garantidos, comparando com o pedido de demissão tradicional. O empregador, por sua vez, tem menos despesas com o acordo, em comparação com a dispensa sem justa causa.

Pedido de demissão – O que ganho?

Em casos em que o trabalhador pede demissão da maneira tradicional, sem propor acordo, as verbas devidas são menores e compreendem em:

– Saldo de salário;

– Férias vencidas + 1/3, caso se aplique;

– Férias proporcionais + 1/3;

– 13° proporcional;

– O trabalhador concede o aviso prévio.

Em caso de pedido de demissão, o trabalhador não tem direito ao saque do FGTS e nem a multa de 20% sobre o FGTS. Esse benefício só é concedido em caso de encerramento contratual com acordo.

As verbas rescisórias são de 10 dias, que devem ser contados a partir da data em que o contrato de trabalho foi finalizado. Se o aviso foi trabalhado, conta do último dia trabalhado. Mas, em caso de aviso indenizado, passa a valer da data em que a rescisão foi formalizada.

Baixa na carteira de trabalho

O empregador não precisa deixar sinalizado que a rescisão aconteceu mediante acordo. Entretanto, na carteira de trabalho, é preciso conter informações importantes como data de saída (considerando a projeção do período em caso de aviso prévio trabalhado) e nas folhas de anotações gerais na carteira de trabalho, deve se constar o último dia trabalhado.

A baixa na carteira do colaborador deve acontecer logo após a formalização do acordo trabalhista.

Antes da tomada de decisão busque sempre a orientação de um profissional especializado da sua confiança.

 

Esse texto é uma produção independente e não representa a opinião do Patos Notícias. A responsabilidade é integral do titular da coluna.

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Biografia

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Carolina Centeno de Souza

Advogada especialista em direito previdenciário, trabalhista e sindical. Palestrante e sócia do escritório Arraes e Centeno Advocacia.

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