Recebi auxílio emergencial e tenho que declarar imposto de renda, e agora?

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Com prazo prorrogado para o dia 31 de Maio de 2021, o Leão não está preocupado com os nefastos efeitos da pandemia da Covid-19. O auxílio emergencial, aquele que você recebeu em dinheiro na sua conta na Caixa Econômica Federal precisa sim ser declarado na declaração de imposto de renda. Basta que você clique aqui para ter o seu informe de rendimentos: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/preenchimento/auxilio-emergencial .

Na hipótese de você ter recebido Benefício Emergencial para Manutenção do Emprego e Renda – BEm, aquele que suspendeu os contratos de trabalho no início da pandemia, você também terá informar na sua declaração de imposto renda. Para isso baixe o informe de rendimentos, criando o seu cadastro CTPS digital, https://servicos.mte.gov.br/#/loginfailed/redirect, ou utilize a sua senha do gov.br .

Veja se você está obrigado a declarar imposto de renda:

1- Contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2020, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês, incluído o décimo terceiro;

2 – Quem teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 142.798,50;

3 -Contribuintes com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de mais de R$ 40 mil;

4 – Contribuintes com patrimônio de mais de R$ 300 mil em 31 de dezembro;

5 – Contribuintes com ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fez operações na bolsa de valores;

6 – Quem passou à condição de residentes no Brasil em qualquer mês no ano passado;

7 – Quem vendeu imóveis residenciais e comprou outro imóvel até 180 dias depois da venda;

8 – Recebeu auxílio emergencial para enfrentamento da pandemia em qualquer valor e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.

Então você se encaixa em algum dos requisitos acima?

Providencie a sua declaração de imposto de renda, baixe o aplicativo “Meu Imposto de Renda” no seu celular. Tire suas duvidas aqui: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dirpf/dispositivos-moveis-meu-imposto-de-renda-principais-duvidas-e-dicas.

Você pode ainda fazer o download do programa gerador do imposto de renda no seu computador: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf

Preencher a sua declaração de imposto de renda e informar o Auxílio emergencial ou o Bem, não significa que você irá pagar mais ou menos imposto de renda, depende da situação de emprego ou da renda de cada cidadão. Caso você tenha recebido indevidamente o Auxílio emergencial, você terá que imprimir o Darf – devolução do auxílio emergencial, diretamente pelo aplicativo ou pelo programa do imposto de renda.

Caso o Auxílio emergencial tenha sido recebido por algum dos dependentes, o valor recebido será somado a declaração do titular, o chefe da família e as condições serão analisadas por família, ou seja o titular e seus dependentes, aí o dependente que não se enquadrar também terá que devolver o valor recebido do auxílio emergencial ao Governo Federal.

Deixar de cumprir essas etapas pode significar a suspensão do seu CPF na Receita Federal.

Mas fique calmo se você apenas recebeu o Auxílio Emergencial ou BEm, mas não se enquadra em nenhuma das outras condições que te obrigam a declarar imposto de renda, não se preocupe, você não terá que declarar imposto de renda.

Esse texto é uma produção independente e não representa a opinião do Patos Notícias. A responsabilidade é integral do titular da coluna.

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BIOGRAFIA

Paulo Mota

Paulo Mota

É Técnico em Contabilidade e empresário, nascido em Taguatinga-DF, ex-líder comunitário no bairro Nova Floresta. Foi professor de contabilidade, nos Colégio Fonseca Rodrigues e na Escola Estadual Dona Guiomar de Melo, foi vice-prefeito de Patos de Minas, foi Secretário Municipal de Saúde e Secretário Municipal de Finanças e orçamento da prefeitura de Patos de Minas. Atualmente é secretário da Santa Casa de Misericórdia de Patos de Minas.

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