Elmiro Nascimento é condenado por improbidade e tem direitos políticos suspensos

Procurado pela reportagem, Elmiro negou as acusações e disse que já apresentou recurso.

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Foto: Guilherme Bergamini/ALMG

Uma ação civil pública por improbidade administrativa contra o ex-deputado estadual Elmiro Alves do Nascimento foi julgada na última segunda-feira (06/05). Na ação, o Ministério Público alegava que pelo menos três assessores do gabinete eram, na verdade, “fantasmas” e trabalhavam em empresas privadas do deputado. A sentença de 1ª instância absolveu dois assessores e condenou Elmiro e o terceiro assessor. Procurado pela reportagem, o ex-deputado negou as acusações e disse que já apresentou recurso.

O juiz Rogério Santos Araújo Abreu destacou que, do conjunto probatório, ficou evidente que o ex-deputado e um dos assessores agiram com dolo e infringiram os princípios da Administração Pública. Ficou descarta a relação irregular dos outros dois assessores.

No caso específico do assessor (citado na condenação), ficou constatado que ele acumulava funções como motorista do deputado Elmiro Nascimento e como gerente da fazenda dele.

Por outro lado, os dois assessores foram absolvidos, pois não houve comprovação de que estivessem envolvidos em atividades irregulares. Um deles exercia suas funções na Assembleia Legislativa de forma regular, enquanto o outro conseguia conciliar seu cargo público com um programa de rádio, sendo remunerado por ambas as atividades.

A sentença, portanto, julgou parcialmente procedente a ação, condenando Elmiro e assessor por ato de improbidade administrativa. As sanções incluem a suspensão dos direitos políticos, multa civil e proibição de contratar com o poder público. Além disso, eles deverão ressarcir os valores recebidos de forma indevida.

Procurado pela reportagem, Elmiro negou que houve qualquer irregularidade na contratação do assessor e que já recorreu da sentença. “Descabida essa decisão, tanto que os outros dois assessores foram absolvidos” declarou ele por telefone.

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