A Prefeitura de Patos de Minas divulgou orientações sobre o procedimento correto para corte e poda de árvores no município. A administração alerta que árvores localizadas na calçada de imóveis particulares não podem ser cortadas sem autorização. A regra também vale para podas que retirem mais de 70% da copa da árvore.
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De acordo com o material informativo, a solicitação deve ser feita pelo sistema Aprova Digital, no endereço patosdeminas.aprova.com.br. O morador deve acessar a plataforma com login e senha, abrir um processo no item 13, da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável, e selecionar o tópico “Requerimento de corte e poda em propriedades particulares”.
Após o envio, o pedido é analisado pela Diretoria de Meio Ambiente. Caso a demanda seja considerada adequada, o processo é deferido e devolvido ao requerente. Em seguida, o solicitante pode baixar a autorização e realizar o corte ou a poda, respeitando as regras vigentes.
A Prefeitura também reforça que podas de manutenção, quando isentas de autorização, devem manter no mínimo 30% da copa da árvore. Abaixo desse percentual, a intervenção é considerada poda drástica, caracterizada como infração ambiental e sujeita à multa.
Outro ponto destacado é que a Prefeitura não realiza cortes ou podas particulares, seja na calçada ou no interior de imóveis privados. O município é responsável apenas por árvores localizadas em áreas públicas, como canteiros e praças.
Nesses casos, o serviço é executado por equipe da Secretaria de Obras Públicas e pode ser solicitado pela comunidade por meio do PatoZap, no telefone (34) 3822-9115. Para dúvidas sobre autorização e procedimentos, o contato da Diretoria de Meio Ambiente é 3822-9691, com atendimento das 7h às 13h.

















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