A prefeitura de Patos de Minas anunciou nesta sexta-feira (14/07) o calendário de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o exercício fiscal de 2023. Os contribuintes terão a opção de pagar o imposto em parcela única, com desconto de 7%, ou dividir o valor em até cinco vezes, sem juros.
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Para aqueles que optarem pelo pagamento em parcela única, o vencimento será no dia 31 de agosto, proporcionando um desconto de 7% sobre o valor total do imposto. Já para quem preferir parcelar, as datas de vencimento serão distribuídas da seguinte forma: a primeira parcela vence em 31 de agosto, a segunda em 29 de setembro, a terceira em 31 de outubro, a quarta em 30 de novembro e a quinta e última parcela em 29 de dezembro.
É importante ressaltar que a parcela mínima para pessoas físicas é de R$ 65,91, enquanto para pessoas jurídicas é de R$ 131,82. Os carnês físicos serão enviados pelos Correios, mas as guias para pagamento já estão disponíveis no site oficial da prefeitura de Patos de Minas, no campo “Serviços para o cidadão”, acessível em patosdeminas.mg.gov.br.
Além disso, os contribuintes têm a opção de utilizar o carnê virtual por meio do aplicativo Patos Premia, que oferece benefícios adicionais. Optar pelo carnê virtual no aplicativo renderá pontos no programa Patos Premia, um programa de valorização do contribuinte. Para mais informações sobre esse programa, os interessados podem acessar o site patospremia.com.br.
A prefeitura também divulgou os critérios para isenção do IPTU, conforme estabelecido pelas legislações municipais. De acordo com a Lei Complementar 185/2002, os imóveis com até 70m² de área construída podem ser isentos do imposto, desde que sejam destinados exclusivamente à residência e o proprietário possua apenas um imóvel. Os requerimentos de isenção devem ser protocolados na prefeitura ou pelo Aprova Digital. É recomendado que os contribuintes entrem em contato nos anos seguintes para verificar se as condições permanecem as mesmas. Para mais informações sobre esse processo, os telefones de contato são (34) 3822-9818 e 3822-9891.
Já a Lei Complementar 442/2014 prevê isenção do IPTU para aposentados, pensionistas ou inativos do sistema de previdência pública ou privada. Nesse caso, os requisitos são: idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, renda mensal familiar inferior ou igual a dois salários mínimos, e possuir apenas um imóvel, que deve pertencer exclusivamente ao contribuinte ou conjunto com cônjuge. O requerimento para isenção deve ser protocolado anualmente na prefeitura ou pelo Aprova Digital. Para obter mais informações sobre esse processo, os contribuintes podem entrar em contato pelo telefone (34) 3822-9818, no horário das 12h às 18h.
Com a divulgação do calendário de pagamento do IPTU e as informações sobre a isenção, a prefeitura de Patos de Minas busca proporcionar aos contribuintes uma melhor organização financeira e facilitar o cumprimento de suas obrigações fiscais. O valor arrecadado por meio do IPTU é utilizado para investimentos em serviços e infraestrutura no município, visando ao bem-estar da população.















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