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 Patos de Minas 

Prefeitura descumpre lei que exige temporizador em semáforos com radar

Em nota, a administração informou que as multas seguem válidas.
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A Prefeitura de Patos de Minas confirmou que mantém válidas as multas por avanço de sinal vermelho aplicadas em semáforos com radar, mesmo sem a instalação de temporizador regressivo prevista em lei municipal desde 2018. A resposta foi enviada após questionamento do Patos Notícias sobre os equipamentos localizados na Rua Major Gote com Avenida Paranaíba e na Rua Doutor Marcolino com Avenida Brasil.

A Lei Municipal nº 7.658, de 21 de agosto de 2018, determina a obrigatoriedade da instalação de temporizadores em semáforos com detectores de avanço de sinal e estabeleceu prazo de seis meses para a implantação. Segundo a administração municipal, porém, a norma não condiciona a validade das autuações à existência do equipamento nem prevê anulação das multas aplicadas.

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De acordo com o Executivo, a fiscalização e a aplicação de penalidades seguem o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), legislação federal que não exige temporizador regressivo como requisito para a regularidade da sinalização ou da fiscalização eletrônica. Assim, o município sustenta que as autuações permanecem legais.

Sobre a implantação dos temporizadores, a prefeitura informou que a medida depende de recursos financeiros do Fundo Municipal de Trânsito e Transportes, que ainda não foi efetivamente operacionalizado. No semáforo da Rua Major Gote, a luz amarela dura cerca de quatro segundos, dentro do previsto pelo CTB.

Confira a íntegra da nota de esclarecimento enviada pela prefeitura:

A Prefeitura de Patos de Minas esclarece que as multas por avanço de sinal vermelho são aplicadas com base no Código de Trânsito Brasileiro, legislação federal que rege a matéria em todo o país. A Lei Municipal nº 7.658/2018 prevê a instalação de temporizadores em semáforos, mas não condiciona a validade das autuações à existência desses equipamentos, nem estabelece qualquer nulidade das multas aplicadas. A legislação federal de trânsito não exige temporizador regressivo como requisito para a regularidade da sinalização ou da fiscalização eletrônica. O Município possui competência legal para fiscalizar o trânsito e aplicar penalidades, nos termos do CTB. A implantação dos temporizadores depende de recursos financeiros específicos, previstos no Fundo Municipal de Trânsito, que ainda não foi efetivamente operacionalizado. Dessa forma, as autuações realizadas permanecem válidas, não havendo previsão legal para anulação de multas.

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