A prefeita em exercício, Sandra Gomes (Podemos), vetou o projeto de lei nº 5788. O texto previa que pais/responsáveis seriam obrigados a apresentar o comprovante vacinal no ato da matrícula nas escolas de Patos de Minas. Em caso de não apresentação, o Conselho Tutelar seria acionado.
Sandra Gomes encaminhou ofício ao presidente da Câmara Municipal, Gladston Gabriel da Silva (P0demos), e justificou que o projeto foi vetado por inconstitucionalidade e ilegalidade. Os vereadores apreciarão o veto em plenário, sendo necessário a maioria simples dos votos para derrubá-lo e promulgar como lei.
O PL é de autoria da vereadora Profª Beth (União Brasil) e foi aprovado durante reunião ordinária na semana passada (29/11). Foram 11 votos a favor e cinco contra. Apesar da sinalização do Governo Lula, a vacina da COVID-19 ainda não foi incluída no PNI, e portanto, não é obrigatória.
Apesar do grupo direitista “Nas Ruas Patos de Minas” ter manifestado pela derrubada do projeto, inclusive afixando uma faixa na sede administrativa, Sandra Gomes ressaltou que o veto deve-se, como justificado ao legislativo local, pela inconstitucionalidade e ilegalidade.
Luís Eduardo Falcão (Novo) está em viagem internacional para a Espanha e Sandra Gomes ocupa o cargo de prefeita em exercício.
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Parabéns concordo plenamente com o prefeito