Pedir ou sugerir voto nas redes sociais a partir de agora é crime

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Está proibido realizar qualquer tipo de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos a partir da meia-noite deste domingo (7).

A regra está contida no artigo 81 da resolução 23.551, do Tribunal Superior Eleitoral.

A utilização do WhatsApp, Twitter, Facebook ou qualquer outra rede social, para enviar mensagens e tentar conseguir votos para um determinado candidato pode ser considerado um crime eleitoral.

Ainda segundo a resolução, o eleitor que fizer pedidos por votos em branco ou nulo também será penalizado.

O indivíduo que desrespeitar a lei poderá receber de seis meses a um ano de prisão ou ter a pena convertida em multa numerosa que varia de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.

As eleições de 2018 são as primeiras na história em que houve regulação a respeito do uso da internet e das redes socais durante a campanha eleitoral.

Adaptado da fonte A Tribuna

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Fonte: Renova Mídia
Texto: Tarciso Morais

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