Está proibido realizar qualquer tipo de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos a partir da meia-noite deste domingo (7).
A regra está contida no artigo 81 da resolução 23.551, do Tribunal Superior Eleitoral.
A utilização do WhatsApp, Twitter, Facebook ou qualquer outra rede social, para enviar mensagens e tentar conseguir votos para um determinado candidato pode ser considerado um crime eleitoral.
Ainda segundo a resolução, o eleitor que fizer pedidos por votos em branco ou nulo também será penalizado.
O indivíduo que desrespeitar a lei poderá receber de seis meses a um ano de prisão ou ter a pena convertida em multa numerosa que varia de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.
As eleições de 2018 são as primeiras na história em que houve regulação a respeito do uso da internet e das redes socais durante a campanha eleitoral.
Adaptado da fonte A Tribuna
Fonte: Renova Mídia
Texto: Tarciso Morais
comentários