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Ouvidoria-Geral fica mais próxima do cidadão e aprimora combate ao assédio moral

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Seguindo o lema da atual administração pública estadual – “ouvir para governar” –, o governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel, sancionou o decreto nº 47.335 que fortalece o papel da Ouvidoria-Geral do Estado (OGE).

Dentre as principais mudanças está o aprimoramento da Diretoria de Articulação e Desenvolvimento, que estará focada, a partir de agora, na melhoria dos procedimentos com o objetivo de melhorar a qualidade das respostas junto ao cidadão.

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“É uma demonstração do Governo de fortalecer esse órgão importante, por ser o canal direto de participação com a população e de aperfeiçoamento das políticas públicas. Isso vai melhorar a qualidade das respostas e do serviço prestado pela OGE”, acredita o ouvidor-geral do Estado, Wadson Ribeiro.

O decreto também autoriza a criação da assessoria específica para tratar dos casos de assédio moral – Assessoria Especial de Acompanhamento e Enfrentamento à Prática de Assédio Moral. A ideia é gerenciar, no âmbito da OGE, os processos de denúncia da prática de assédio moral, visando um fortalecimento na prevenção e combate à sua prática.

“Agora temos uma estrutura definida para o enfrentamento do assédio moral, algo que tem que ser combatido em todas as esferas públicas com nitidez. O assédio moral tem consequências perigosas e Minas Gerais pode ser um exemplo de enfrentamento, ser um caso bem-sucedido”, enfatiza o ouvidor-geral.

A favor do cidadão

O texto do decreto ainda traz outras duas novidades importantes que vêm para fortificar o trabalho da OGE. A primeira delas é que a Ouvidoria do Sistema Penitenciário, a partir de agora, também passa a atuar nos estabelecimentos socioeducativos do Estado. “Essa era uma lacuna que existia”, frisa Wadson Ribeiro.

A segunda delas é a criação da Assessoria de Articulação Institucional, que tem o objetivo de constituir uma rede pública de ouvidorias, por meio do fortalecimento do relacionamento da OGE com as ouvidorias em âmbito nacional, estadual e municipal.

Para ler o decreto na íntegra, clique aqui.


Problemas em visualizar essa matéria? Clique aqui e confira a íntegra.


Fonte: AGÊNCIA MINAS

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