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Novo decreto normatiza horários de bancos, bares e eventos em Patos de Minas

Instituições financeiras já estavam orientadas a funcionar das 10h às 15h a partir de 30 de novembro. O horário fixado no decreto é o mesmo orientado pela Federação Brasileira dos Bancos.
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O Decreto 4.950, publicado nesta terça-feira (1º) em edição extraordinária do Diário Oficial do Município, normatiza o horário de atendimento das instituições financeiras em Patos de Minas. As agências bancárias já haviam sido comunicadas que, a partir de 30 de novembro, o expediente externo passaria a ocorrer entre 10h e 15h. A norma acrescenta que poderá optar-se pelo funcionamento das 9h às 15h, sendo a primeira hora destinada a grupos prioritários e de risco.

Segundo o decreto, a Caixa Econômica Federal continua autorizada a abrir aos sábados para atendimento e pagamento a beneficiários do auxílio emergencial e FGTS. Quanto às casas lotéricas e correspondentes bancários, o horário permanece das 7h às 18h nos dias de semana e das 8h às 19h aos sábados. As loterias instaladas em shoppings podem funcionar em horário estabelecido pelo centro comercial.

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Bares e restaurantes também tiveram seus horários normatizados pelo Decreto 4.950: das 7h às 24h, todos os dias da semana, inclusive feriados. Quanto a eventos, continua vigorando o limite de seis horas de duração, independentemente do horário de início, conforme já estabelece o protocolo sanitário para o setor. Por ora, estão liberados somente eventos sociais e corporativos, convenções e confraternizações familiares.

Sobre eventos realizados em estabelecimentos públicos, particulares (comerciais ou não) e casas de festa, a norma fixa que o número de convidados ou participantes não deve ultrapassar 30% da capacidade máxima de pessoas sentadas. Caso o evento ocorra em ambientes abertos (chácaras, por exemplo), a ocupação limita-se a cem pessoas.

Todas as atividades devem observar os protocolos sanitários em vigor, os quais estão disponíveis no portal patosdeminas.mg.gov.br.

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