MPF recomenda que a CAIXA não financie habitações próximas a Estações de Tratamento de Esgoto

Projetos devem seguir normas que estabelecem distância mínima na região de Patos de Minas (MG).

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Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) da COPASA em Patos de Minas
Foto: Lélis Félix (Patos Notícias)

Patos de Minas – O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Superintendência Regional da Caixa Econômica Federal (Caixa) em Uberlândia (MG) e ao gerente regional de Habitação (Gihab) do banco público que não aprovem ou executem a construção ou financiamento de nenhum empreendimento no âmbito de programas sociais, que utilizem verbas de origem federal, em áreas que estejam próximas a estações de tratamento de esgoto (ETEs) abertas, sem que seja observada a distância regulamentar mínima de 250 metros.

A recomendação vale para todos os municípios que integram a subseção judiciária de Patos de Minas (MG). A distância mínima é baseada na norma do Ministério das Cidades (Portaria 269/2017) que dispõe sobre as diretrizes para a aprovação de imóveis construídos e financiados com recursos do FAR e FDS, mas, no entender do MPF, essa norma dever ser aplicada para qualquer empreendimento imobiliário, de qualquer faixa de renda ou de qualquer programa social que a Caixa seja gestora ou operadora, como medida de cautela, diante dos graves problemas que a proximidade de moradias residenciais a estações de tratamento de esgoto pode causar aos moradores.

O MPF também recomendou que a construção e/ou financiamento de empreendimentos imobiliários a partir de 250 metros e a menos de 1 Km de distância de ETEs somente sejam aprovados após a realização de estudo de impacto não apenas ambiental, com a devida Anotação de Responsabilidade (ART), mas também de impacto na qualidade de vida e saúde dos futuros moradores. O objetivo é fazer com que haja aprovação de empreendimentos habitacionais nessas condições somente quando houver comprovação científica de que essa proximidade não afetará a qualidade de vida dos moradores.

Na recomendação à Caixa, o MPF ressalta que a Portaria 146, de 26 de abril de 2016, expedida pelo Ministério das Cidades, já previa que “o projeto do empreendimento deverá favorecer a gestão dos esgotos produzidos e resguardar as unidades habitacionais de possíveis impactos resultantes da implantação de sistemas locais de tratamento”.

A regra ainda foi atualizada em 2017 pela Portaria 269, que vedou, de forma clara e indubitável, que as unidades habitacionais de empreendimentos no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) estejam situadas a menos de 250 metros de distância de unidade de tratamento de esgoto aberta, além de especificar outras distâncias. A recomendação ainda ressalta a importância da realização do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), previsto no Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001), que é requisito da regularidade ambiental dos empreendimentos urbanísticos relevantes.

Ação – Recentemente, o MPF ajuizou ação civil pública contra a Caixa, a empresa Pizolato Construtora e Incorporadora e o município de Patos de Minas pela aprovação, construção e entrega dos residenciais Quebec I, II e III em razão dos empreendimentos terem sido construídos ao lado da ETE de Patos de Minas. Na estação, é tratado todo o esgoto dos cerca de 150 mil habitantes da cidade, o que faz com que os moradores estejam diuturnamente expostos aos gases tóxicos e, sobretudo, ao mau cheiro liberado pelo local.

Segundo a ação, essa proximidade torna insuportável o cotidiano das pessoas que ali vivem. O problema é tão grave que, na prática, tornou boa parte das residências praticamente inservível à moradia. Os moradores relataram ao MPF inúmeros problemas de saúde: náuseas, irritação nos olhos, falta de apetite, alergias de pele e respiratórias, diarreias, fadigas, cefaleias, doenças respiratórias e depressão.

O MPF pediu que a Justiça Federal obrigue a Caixa e a construtora a propiciarem a saída das famílias dessas casas, seja liminarmente, pagando-lhes o valor do aluguel de um imóvel semelhante na mesma cidade, seja ao final da ação, promovendo a entrega de um novo imóvel, congênere ao atual mas salubre e condigno, para o qual possam se mudar em definitivo. O órgão ministerial também requereu à Justiça indenizações por danos materiais individuais, morais individuais e morais coletivos que, dificilmente, serão inferiores a R$ 130 milhões, além de outros pedidos.

No inquérito, que apura as supostas irregularidades na construção de imóveis populares do PMCMV nas proximidades de estação de tratamento de esgoto da Copasa na área de abrangência do MPF em Patos de Minas, já foram emitidos vários documentos aos municípios onde foram detectadas a existência de ETEs. As recomendações aos Poderes Executivo e Legislativo locais foram no sentido de que não aprovassem ou não autorizassem novos loteamentos em torno dessas áreas, incluindo empreendimentos de moradia de interesse social. O MPF também recomendou que, nos casos em análise, não fosse concedida autorização final para instalação de loteamentos em torno dessas estações, sem que houvesse a devida regulamentação e o devido EIV. Todos os municípios responderam que acataram a recomendação.

Modelo – No âmbito do inquérito, foi realizada perícia técnica que apontou como ideal a ser adotado por outros municípios o modelo implantado por Uberaba. O Plano Diretor deste município dispõe que a implantação de novos loteamentos em torno de ETEs deve observar o licenciamento ambiental e contar com parecer prévio de vários conselhos municipais. A legislação de Uberaba determina, ainda, que os limites de localização entre as estações e o empreendimento que se deseja instalar devem ser avaliados em estudo técnico, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), a cargo dos empreendedores.

Para o procurador da República Marcelo Malheiros Cerqueira, a Caixa deve ter cautela ao liberar recursos para empreendimentos próximos a ETEs. Ele ressalta, ainda, que as habitações financiadas pelo banco estatal “devem também estar protegidas da emissão de mau cheiro e gases poluentes por estações de tratamento de esgoto abertas, seja por uma simples interpretação sistemática das normas vigentes para os empreendimentos habitacionais do PMCMV financiados com recursos públicos do FAR ou FDS, seja em última instância, pelo princípio da equidade e da boa-fé, como uma simples e básica medida de cautela e cuidado para localizar as unidades habitacionais em área minimamente razoável à normal fruição dos imóveis e à qualidade de vida dos adquirentes”, escreveu na recomendação.

A Caixa tem dez dias para responder se irá acatar a recomendação.

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