
As motos barulhentas tem tirado o sono e o sossego da população de Patos de Minas. Transitar com motocicleta com o escapamento adulterado é considerada infração grave pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A multa é de R$ 195,23 e resulta na perda de cinco pontos na CNH, além de apreensão do veículo.
Uma lei de autoria do vereador Mauri da JL (MDB) foi sancionada pelo prefeito Luís Eduardo Falcão (PODEMOS). Ela foi publicada em edição extraordinária do Diário Oficial na última sexta-feira (04/11).
Segundo a lei nº 8.355/2022, as empresas de Patos de Minas ficam proibidas de comercializar ou instalar escapamentos adulterados em motocicletas. Todos os dispositivos comercializados deverão estar em conformidade com as diretrizes do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).
As empresas também são obrigadas a afixar um banner com a informação sobre o limite máximo de ruído dos escapamentos. O CONAMA prevê limites de ruídos emitidos. Para as motos fabricadas até 31 de dezembro de 1998, o nível máximo é 99 db (decibéis). Já os veículos com fabricação a partir de 1999, o limite é de 75 a 80 db.
Quem descumprir a lei municipal poderá ser multado em R$ 239,50. A punição se aplica ao condutor e ao proprietário da motocicleta. A empresa, responsável pela instalação do equipamento, também poderá ser multada e em caso de reincidência poderá ter o alvará de funcionamento cassado.
A lei já foi publicada e está em vigor. Confira a seguir o texto na íntegra:
LEI Nº 8.355, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022.
Proíbe a comercialização e o uso de escapamentos para motocicletas que produzam ruídos acima do limite máximo permitido, no âmbito do Município de Patos de Minas.
O Povo do Município de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e, eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida, no âmbito do Município de Patos de Minas, a comercialização e o uso de escapamentos para motocicletas que emitam ruídos em desconformidade com as normas regulamentares previstas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente – Conama.
Art. 2º As empresas que prestam serviços em motocicletas somente poderão efetuar a montagem/troca do escapamento mantendo sua originalidade, proibida a retirada de qualquer componente interno.
Art. 3º As empresas prestadoras de serviços em motocicletas deverão afixar, em lugar de fácil visualização, banner com a informação do limite máximo de emissão de ruídos permitido para motocicletas, conforme estabelecido pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente – Conama.
Art. 4º A inobservância desta Lei acarretará ao condutor e ao proprietário do veículo infrator multa de 50 unidades fiscais do Município de Patos de Minas – UFPMs.
Parágrafo único. No caso de apreensão de motocicleta em fiscalização por irregularidade no ruído do escapamento, a empresa que efetuou a venda ou que prestou o serviço de adulteração incorrerá na multa prevista no caput deste artigo e, em caso de reincidência, na perda do alvará de funcionamento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 31 de outubro de 2022, 134º ano da República e 154º ano do Município.
comentários
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Engraçado, na campanha eleitoral de uma candidata aqui da cidade , estavam até chamando a galera das motos pra fazer bastante barulho na carreata , agora que as eleições passaram é isso né . Quanta ironia
https://www.instagram.com/reel/CiWRdOhAfba/?igshid=YmMyMTA2M2Y=
passou da hora. esses sujeitos não respeitam nada e nem ninguem, sem contar os empinadores de motos. ki disgraça
Vai cuidar da sua vida moto e nossa quiser ando até sem escape o dia que vc pagar alguma moto pra alguém vc fala bosta