
A Justiça de Minas Gerais determinou a suspensão imediata do sistema Regulação 4.0/CORE e ordenou o retorno do SUS Fácil em todo o estado. A decisão liminar foi assinada pelo juiz Wenderson de Souza Lima, da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
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A principal diferença entre os modelos está na forma de organização da regulação. O SUS Fácil era o sistema tradicional utilizado pelos municípios e unidades de saúde para solicitar, acompanhar e regular vagas hospitalares na rede pública. Já o Regulação 4.0/CORE foi apresentado pelo governo como uma estrutura centralizada e integrada, com funcionamento ininterrupto, busca ativa de leitos e apoio de médicos especialistas na análise dos casos.
Na prática, o SUS Fácil funcionava como a plataforma já consolidada para o fluxo de pedidos e encaminhamentos de pacientes no estado. O novo modelo, por sua vez, buscava concentrar a operação em uma central estadual, com promessa de mais agilidade, transparência e eficiência no processo de regulação hospitalar.
O processo questiona a substituição do SUS Fácil, plataforma utilizada há mais de duas décadas na regulação de leitos hospitalares, pela Central de Operações para Regulação Estadual (CORE/MG), implantada recentemente pelo Governo de Minas. Segundo o Ministério Público, a mudança ocorreu sem uma transição gradual adequada e apresentou falhas operacionais capazes de comprometer o atendimento de pacientes da rede pública.
Na ação, o MPMG afirma que o SUS Fácil se consolidou desde 2005 como ferramenta essencial para garantir o acesso à saúde pública em Minas Gerais. O órgão também apontou dificuldades técnicas na migração de dados do sistema antigo para o novo modelo e alegou que a implantação teria ocorrido sem observar critérios adequados de continuidade do serviço público.
Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o magistrado entendeu que havia indícios suficientes de risco à prestação do serviço de saúde. Na decisão, o juiz destacou que a implantação de uma nova sistemática de regulação deve respeitar princípios constitucionais, especialmente os da eficiência e continuidade do serviço público, principalmente em áreas consideradas essenciais, como a saúde.
O juiz também ressaltou que permitir qualquer “solução de continuidade” em um serviço essencial poderia colocar em risco direitos fundamentais da população. Segundo a decisão, os elementos apresentados pelo Ministério Público demonstraram plausibilidade jurídica e perigo de dano suficiente para justificar a medida emergencial.
Com isso, a Justiça determinou a imediata suspensão da implantação do Sistema Regulação 4.0/CORE e ordenou a reativação integral e imediata do SUS Fácil em todo o território mineiro, mantendo a plataforma em funcionamento até o julgamento definitivo da ação.
Nota oficial do Governo de Minas
Em nota, a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) informou que a Central de Operações para Regulação Estadual (CORE) foi implantada para tornar o processo de regulação hospitalar “mais ágil, transparente e eficiente”, funcionando 24 horas por dia, sete dias por semana.
Segundo o governo, o novo modelo foi amplamente testado antes da implantação e segue realizando busca ativa por leitos compatíveis com cada caso, com apoio de mais de 200 médicos especialistas responsáveis pela análise clínica e definição dos encaminhamentos.
A SES-MG também afirmou que a estrutura integrada permite maior qualificação das solicitações, organização dos fluxos assistenciais e identificação mais rápida da disponibilidade de internação na rede estadual.
Ainda conforme a secretaria, durante a transição foram identificadas “dificuldades operacionais pontuais relacionadas ao uso do sistema”, mas os problemas estariam sendo acompanhados continuamente para garantir os ajustes necessários e assegurar a continuidade da assistência.


















Inclusive colocando vidas em risco e famílias em desespero. Infelizmente um despreparo do governo de minas!
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