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 Ação do MPT 

Justiça reconhece trabalho escravo em Serra do Salitre

Três trabalhadores resgatados em carvoaria terão direitos trabalhistas e indenizações; empregador também deverá pagar R$ 100 mil por danos coletivos.
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A Justiça do Trabalho reconheceu os direitos de três trabalhadores resgatados em condições análogas à escravidão em uma carvoaria de Serra do Salitre. A sentença, proferida neste domingo (23), também condenou o empregador ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos e determinou uma série de medidas para evitar novas violações trabalhistas.

O caso foi investigado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após uma denúncia que inicialmente levou à atuação da Polícia Militar. No local, foram encontrados trabalhadores sem registro em carteira e submetidos, segundo a investigação, a condições degradantes.

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Entre as irregularidades identificadas estavam jornadas exaustivas, falta de pagamento regular dos salários, ausência de equipamentos de proteção individual, alojamento inadequado e falta de água potável e de instalações sanitárias em condições dignas.

Em fevereiro deste ano, o MPT já havia conseguido uma decisão liminar determinando o bloqueio de bens do empregador para assegurar o pagamento das verbas trabalhistas e das indenizações. Agora, a Justiça tornou definitivas as medidas e reconheceu a procedência dos principais pedidos apresentados pelo órgão.

A sentença determinou o reconhecimento dos vínculos de emprego, o pagamento das verbas rescisórias e indenizações por danos morais individuais aos três trabalhadores. Também foi estabelecido o pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos, com destinação ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Além das indenizações, o empregador deverá cumprir diversas normas relacionadas à saúde, segurança e regularização das relações de trabalho. Entre as obrigações estão o registro formal dos empregados, pagamento regular dos salários, descanso semanal remunerado, fornecimento de equipamentos de proteção e condições adequadas de alojamento, alimentação, água potável e instalações sanitárias.

A decisão também proíbe expressamente a submissão de trabalhadores a condições análogas à escravidão. Em caso de descumprimento das obrigações, foi fixada multa de R$ 5 mil por irregularidade constatada.

Para o procurador do Trabalho Hermano Martins Domingues, a sentença reforça a importância da atuação dos órgãos públicos no combate à exploração de trabalhadores.

“A sentença reconhece a gravidade das violações encontradas durante a investigação e assegura não apenas a reparação aos trabalhadores resgatados, mas também a adoção de medidas destinadas a impedir que situações semelhantes voltem a acontecer”, afirmou.

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