A Justiça Eleitoral determinou a retirada de um vídeo publicado no Instagram pelo candidato ao Governo de Minas Gerais Mateus Simões de Almeida no qual ele fez afirmações envolvendo Luís Eduardo Falcão Ferreira, candidato a vice-governador. A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar Jair Francisco dos Santos, relator do caso no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).
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A determinação foi concedida em caráter liminar, dentro de um pedido de direito de resposta apresentado pela Coligação Minas é do Povo (REPUBLICANOS/PODE) e por Falcão.
Segundo a decisão, o vídeo foi publicado no perfil oficial de Mateus Simões no Instagram em 18 de setembro. Ao questionar as escolhas feitas para a composição da chapa adversária, Simões afirmou: “Você escolheu para vice uma pessoa que responde a CPI sobre fraudes na saúde.”
O pedido apresentado à Justiça Eleitoral sustenta que a declaração é inverídica porque Falcão não figura como investigado na CPI nº 02/2026 da Câmara Municipal de Patos de Minas.
A comissão foi instaurada para apurar contratos do Município de Patos de Minas com o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto Paranaíba (CISALP).
Entre os documentos apresentados no processo está uma declaração assinada pelo vereador Paulo Augusto Corrêa, relator da CPI da Saúde. Conforme o documento citado pela Justiça Eleitoral, após consulta aos registros oficiais da comissão, Luís Eduardo Falcão Ferreira “não figura como investigado no âmbito da CPI nº 02/2026”.
Documento foi considerado pela Justiça
Na análise do pedido urgente, o relator considerou que a declaração apresentada constitui elemento documental contrário à afirmação de que Falcão “responde a CPI sobre fraudes na saúde”.
A decisão destaca que o período analisado pela CPI alcança anos em que Falcão exerceu o cargo de prefeito de Patos de Minas, mas ressalta que essa circunstância, por si só, não significa que ele tenha a condição de investigado pela comissão.
O magistrado afirmou que, em uma análise preliminar do caso, existe documento proveniente do próprio relator da CPI indicando que Falcão não figura como investigado.
A decisão também levou em consideração o fato de a postagem continuar disponível na rede social e, consequentemente, poder continuar alcançando eleitores.
Decisão é liminar
O juiz Jair Francisco dos Santos ressaltou que a conclusão foi tomada em caráter estritamente cautelar e não representa o julgamento definitivo do pedido de direito de resposta.
Segundo a decisão, Mateus Simões ainda poderá apresentar, durante sua defesa, documentos ou outros elementos oficiais que eventualmente demonstrem situação diferente em relação à CPI.
O mérito do pedido de direito de resposta, portanto, ainda será analisado pela Justiça Eleitoral.
Meta terá 24 horas para retirar publicação
Na decisão, o TRE-MG determinou que a Meta Platforms Brasil, responsável pelo Facebook e Instagram, torne indisponível a publicação indicada no processo.
O prazo estabelecido é de 24 horas a partir do recebimento da ordem judicial.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 2 mil.
Mateus Simões também deverá ser citado para apresentar defesa no prazo de um dia. Na sequência, o Ministério Público Eleitoral deverá se manifestar no mesmo prazo.
















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