A Justiça de Minas Gerais, por meio da 4ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas, rejeitou uma ação popular ajuizada por um grupo de moradores da cidade contra a Copasa, o Município de Patos de Minas, o Estado de Minas Gerais, a Caixa Econômica Federal, Antônio do Valle Ramos e Maria Beatriz de Castro Alves Savassi. A decisão foi publicada na última segunda-feira (18/09).
A ação foi movida pelo ex-prefeito e ex-vereador Pedro Lucas que colheu milhares de assinaturas em 2011. Na ação, alegavam que o convênio de cooperação celebrado entre o Município de Patos de Minas e o Estado de Minas Gerais, em 2008 pelo ex-prefeito Antônio do Vale foi lesivo ao patrimônio público.
Segundo os autores, o contrato previa o pagamento de uma indenização pela Copasa ao Município de Patos de Minas no valor de R$ 9 milhões, que seria inferior ao valor de mercado dos bens repassados à COPASA para a prestação dos serviços.
A prefeita Maria Beatriz de Castro Alves Savassi, que sucedeu Antônio do Valle, comunicou à Copasa a existência de desequilíbrio contratual em razão do baixo valor da indenização fixada no contrato de convênio. No entanto, o Município de Patos de Minas não tomou nenhuma medida para que fosse realizada a revisão ou a rescisão do contrato.
Além disso, os autores alegavam que o serviço de esgotamento sanitário não trouxe nenhum benefício à população, já que os mesmos serviços já eram prestados anteriormente pelo próprio município.
Os autores da ação popular pediam a suspensão da cobrança da tarifa de esgoto, a restituição dos valores já pagos, a declaração de nulidade do contrato de convênio e do contrato de programa, e o ressarcimento dos valores recebidos indevidamente pela Copasa.
A Justiça de Minas Gerais, no entanto, rejeitou todos os pedidos da ação popular. O juiz Rodrigo de Carvalho Assumpção entendeu que não houve comprovação do requisito da lesividade do ato ao patrimônio público.
O juiz também destacou que não houve prejuízo ao Município de Patos de Minas em relação à arrecadação decorrente da prestação do serviço de esgotamento sanitário, já que a administração pública municipal também não teve nenhum gasto com a prestação do serviço.
Os autores da ação popular foram condenados ao pagamento das custas processuais. A decisão cabe recurso.
O Patos Notícias entrou em contato com os ex-prefeitos Pedro Lucas, Beia Savassi e Antônio do Valle. Até o momento, nenhum deles respondeu a reportagem.
A Copasa informou que o contrato de concessão com Patos de Minas é válido e que a empresa já investiu mais de R$490 milhões no município, incluindo obras para ampliação do sistema de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Confira a íntegra da nota:
A Copasa informa que a decisão judicial reafirma o que foi defendido pela Companhia durante todo o processo, demonstrando a conformidade do contrato às exigências legais e, portanto, confirmando a inexistência de lesividade ao patrimônio público.
A Companhia entende ainda que, conforme reconhecido pelo Poder Judiciário, a indenização foi paga em valor justo, e acrescenta que a adequação dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pela empresa em Patos de Minas foi reconhecida pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) e pelo Poder Judiciário, conforme consta nos autos da Ação Popular nº0096668-94.2012.8.13.0480, na qual o MPMG afirmou “que houve o cumprimento integral das obrigações” pela Copasa.
Além disso, a Copasa esclarece que opera os serviços de abastecimento e de esgotamento sanitário em Patos de Minas em conformidade com o contrato vigente e que vigora até 2038, tendo investido mais de R$490 milhões no município desde o início da concessão, que data de 1973.
Apesar de não ter sido realizada a atualização contratual para inserção das metas de universalização do Novo Marco do Saneamento ao contrato, o município já se encontra com os serviços universalizados, tanto no que diz respeito ao abastecimento de água (99,9%) quanto em relação ao esgotamento sanitário (95,9%), ou seja, acima das metas estabelecidas pelo Marco Legal do Saneamento para o ano de 2033.
Importante ressaltar que a Companhia permanece aberta para o diálogo sobre o Contrato de Programa com o município a qualquer tempo, quer seja para inclusão de metas, novas localidades ou quaisquer alterações que façam sentido para um melhor atendimento ao próprio município respeitando-se as condições de equilíbrio da concessão.
No que diz respeito aos serviços de esgotamento sanitário, a Copasa ressalta que o mesmo contribui para a saúde da população e reduz gastos públicos com o tratamento de doenças transmitidas por água contaminada, melhora os índices de desenvolvimento econômico e ajuda a atrair investimentos privados para a cidade, além de valorizar o potencial turístico local e ajudar na preservação do meio ambiente.
E mesmo com o serviço universalizado, recentemente, a Companhia anunciou um aporte de R$28 milhões no sistema de esgotamento visando à ampliação da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) da cidade. A obra já foi licitada e, atualmente, estão em trâmite as tratativas legais com a empresa contratada, sendo que a previsão é que as intervenções sejam iniciadas nos próximos meses.
Além da ampliação da ETE, que passará a contar com mais dois filtros, outros dois reatores e dois novos decantadores, o aporte também contempla a construção de cinco novas elevatórias (unidades de bombeamento que impulsionam o esgoto das partes mais distantes para a unidade de tratamento através das redes coletoras) em diversos bairros da cidade. A obra também prevê a melhoria de outras duas elevatórias já existentes e a implantação de redes coletoras e interceptores (tubulações que reúnem o esgoto que parte de diversos pontos até as redes que chegam às elevatórias).
A Companhia também está realizando obras para ampliação do sistema de abastecimento de água em Patos. Avaliadas em cerca de R$20 milhões, a previsão é que sejam concluídas até o primeiro semestre de 2024.
Além disso, está sendo construída uma Unidade de Tratamento de Resíduos (UTR) para processar todo o lodo gerado durante o tratamento de água na ETA e o Centro de Educação Ambiental (CEAM) no Parque do Mocambo, avaliado em R$ 3,2 milhões e que vai beneficiar os cerca de 160 mil moradores.
CONTRATO DECLARADO NULO EM 2022
O governo de Patos de Minas concluiu que o contrato com a Copasa é ilegal e deve ser declarado nulo. O prefeito Luís Eduardo Falcão já recebeu os estudos de engenharia para elaborar a licitação para a substituição da empresa.
A comissão encarregada do processo administrativo nº 1.130/2022 entendeu que o contrato é ilegal porque o contrato celebrado, em 2008, foi feito sem licitação. A comissão sugeriu a continuidade do serviço até a realização de uma nova licitação, devido à sua essencialidade.
Sobre a nulidade, a COPASA alega que “o contrato firmado com o município de Patos de Minas é plenamente legal e válido, tendo sido elaborado de acordo com a legislação vigente à época, que permitia a contratação direta, sem licitação”.
Comentários
Essa copasa não sai nunca , tá igual aqui em carmo do paranaiba. Ninguém tira , ninguém pune e o povo sendo feito de bolo com a exploração.