A comissão encarregada do processo administrativo nº 1.130/2022, instaurado para apurar possíveis irregularidades no contrato com a Copasa, concluiu que há ilegalidade na contratação celebrada com a empresa. O relatório final com a decisão fundamentada foi publicado em edição extraordinária do Diário Oficial do Município na tarde de segunda-feira (04/07)
De acordo com o documento, a Dispensa de Licitação nº 72/2008 utilizada para contratar a companhia violou as normas constitucionais e legais. Dentre os argumentos apresentados para fundamentar a decisão está o fato de que a contratação não se enquadra em nenhuma das hipóteses legais que legitimam a não realização de processo licitatório. A comissão considerou ainda o Novo Marco Regulatório do Saneamento Básico para reafirmar a ilegalidade do ato, tendo em vista que contratos irregulares por qualquer motivo deveriam ser extintos, sendo providenciada nova licitação.
Em síntese, a comissão entendeu que o contrato deve ser declarado nulo e sugeriu a continuidade do serviço, devido à sua essencialidade, até a realização de outra licitação. O parecer da comissão segue agora para análise do prefeito e decisão final acerca da questão.
O Patos Notícias entrou em contato com a COPASA. A empresa se posicionou por nota. Leia a seguir:
A Copasa reafirma que o contrato firmado com o município de Patos de Minas é plenamente legal e válido, tendo sido elaborado de acordo com a legislação vigente à época, que permitia a contratação direta, sem licitação.
Por sua vez, a própria lei do saneamento de nº 14.026/20, é clara ao afirmar que os contratos celebrados anteriormente a sua vigência são atos jurídicos perfeitos, devendo ser respeitados.
A Copasa adotará as medidas judiciais cabíveis.
Clique aqui e acesse a íntegra da publicação no Diário Oficial.
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Aquela máxima da “Fórmula 1” – uma coisa é chegar, outra coisa é ultrapassar. Chegar, chegou, agora é peitar a Copasa na justiça e contratar outra empresa pra substituí-la… vai dar um trabalho!