O Tribunal do Júri da Comarca de Patos de Minas absolveu, nesta terça-feira (09/06), Alexandre Silva de Magalhães, acusado de matar Renes Caixeta da Cunha em abril de 2023. O julgamento foi realizado no Fórum Olímpio Borges e, após horas de debates entre acusação e defesa, os jurados acolheram a tese de legítima defesa apresentada pelos advogados do réu.
Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais, o crime ocorreu na noite de 23 de abril de 2023, na Avenida Afonso Queiroz, no Bairro Boa Vista. Conforme as investigações, Alexandre e Renes eram amigos de longa data, mas a relação teria se deteriorado após desentendimentos envolvendo relacionamentos pessoais e trocas de mensagens.
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Ainda de acordo com os autos, os dois participaram de uma cavalgada na zona rural de Patos de Minas no dia dos fatos, ocasião em que teriam discutido e trocado ameaças. Após o evento, a vítima foi até a residência do acusado. No local, ocorreu uma luta corporal. A acusação sustentava que Alexandre teria conseguido desarmar Renes e, mesmo sem risco iminente, desferido diversos golpes de faca que atingiram o tórax e o abdômen da vítima.
A defesa argumentou que Alexandre agiu para preservar a própria vida durante o confronto. Após analisar as provas apresentadas e os argumentos das partes, o Conselho de Sentença reconheceu a legítima defesa e decidiu pela absolvição do acusado. Com o veredito, o processo é encerrado no âmbito do Tribunal do Júri, salvo eventual recurso do Ministério Público.
Após a decisão, o advogado de defesa, Gustavo Virgílio, avaliou o resultado como “justo e irretocável”. Segundo ele, ficou demonstrado durante o julgamento que seu cliente agiu exclusivamente para resguardar a própria vida. “Diante de um cenário de confronto onde a vítima também portava arma branca, a ação do acusado tratou-se unicamente da repulsa necessária a uma agressão injusta e iminente”, afirmou.
O defensor destacou ainda que a decisão dos jurados reafirma a importância da análise imparcial das provas. “A defesa lamenta profundamente a perda de uma vida e se solidariza com a dor dos familiares. Contudo, é nosso dever constitucional garantir que a lei seja aplicada com rigor e isenção. A decisão soberana dos jurados reafirma a importância de um julgamento imparcial e livre de pressões, focado exclusivamente nas provas dos autos. A justiça foi feita”, concluiu.





















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