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IPVA e impostos do Estado: pagamento via PIX é ampliado

Medida começou com o IPVA e é expandida para quitação de demais débitos de serviços e tributos do Estado
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Sair de casa para pagar uma taxa, imprimir boleto de papel ou ir até a boca do caixa para fazer um pagamento de taxa ou imposto do Estado de Minas Gerais é coisa do passado.

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Cada vez mais, a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) consolida o Pix como melhor forma de quitação de débitos de serviços e tributos estaduais. Isso traz mais facilidade e agilidade para os cidadãos mineiros e empresas.

A adoção do Pix no Estado começou pelo Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e é ampliada gradativamente, atingindo hoje a maioria dos débitos, como ICMS, ITCD, taxas de trânsito e de documentos, como a carteira de identidade. Atualmente, até nas blitze de trânsito é possível quitar eventuais débitos do veículo instantaneamente, via Pix.

Além de modernizar a forma de pagamento para um sistema amplamente usado pelos brasileiros em geral, o Pix representa redução significativa de gastos do Estado com tarifas bancárias. Para efeito de comparação, o valor pago em tarifas pela compensação de um boleto na boca do caixa é cerca de 17 vezes maior que o custo da mesma operação via Pix.

“Quanto mais optam por pagar seus débitos estaduais via Pix, os cidadãos e as empresas ganham em praticidade e agilidade e o Estado economiza e pode destinar mais recursos para políticas públicas em áreas essenciais como saúde, educação, segurança e infraestrutura”, ressalta o secretário de Estado de Fazenda, Luiz Claudio Gomes.

Alerta contra golpes e fraudes

Todo pagamento via Pix somente é possível por meio da emissão de um QR code próprio, vinculado ao documento de arrecadação, elemento esse que é usado para fazer a transação por código “copia e cola” ou escaneamento de imagem criptografada com a câmera de smartphones.

Nos sites e plataformas oficiais da Secretaria de Estado de Fazenda e demais órgãos do Governo de Minas é possível gerar os documentos de arrecadação com os QR codes necessários ao pagamento seguro.

É importante ressaltar que a Secretaria de Fazenda não envia e não reconhece transferências diretas por chaves Pix (sem a geração do QR Code), links ou boletos por mensagens de celular ou e-mails. Os documentos de arrecadação devem ser emitidos somente nos sites e canais oficiais do Governo de Minas.

Portanto, ao optar por fazer qualquer pagamento via Pix, deve ser observado o nome da instituição emissora autorizada pelo Estado: Itaú Unibanco S.A ou Santander (Brasil) S.A. O favorecido deverá ser sempre Estado de Minas Gerais, CNPJ 18.715.615/0001-60.

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