Influenciadores digitais e páginas de redes sociais podem declarar apoio a candidatos nas eleições, desde que a manifestação seja espontânea e sem pagamento. Caso o eleitor identifique possível irregularidade, a denúncia pode ser feita pelo aplicativo Pardal, ferramenta oficial da Justiça Eleitoral para receber denúncias sobre propaganda eleitoral irregular.
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A legislação (RESOLUÇÃO Nº 23.610) permite a livre manifestação do pensamento na internet por pessoas naturais, inclusive em forma de elogio, crítica ou pedido de voto. Isso significa que um influenciador pode, em seu perfil pessoal, dizer que apoia determinado candidato, desde que não haja contratação, remuneração ou vantagem econômica em troca da publicação.
O que não pode é transformar esse apoio em propaganda paga disfarçada. Pessoas naturais não podem contratar impulsionamento de conteúdo eleitoral, nem receber pagamento de candidato, partido, federação, coligação ou terceiros para divulgar apoio político em perfil, página ou canal. O impulsionamento eleitoral só pode ser contratado por candidatos, partidos, federações, coligações ou representantes legais, com identificação clara.
Outro ponto de atenção envolve páginas ligadas a empresas, marcas, associações ou pessoas jurídicas. A propaganda eleitoral na internet é proibida em sites, perfis ou canais pertencentes a pessoas jurídicas, ainda que a publicação seja feita gratuitamente.
Na prática, o eleitor pode manifestar apoio político em seu perfil pessoal, inclusive sendo influenciador, desde que faça isso de forma espontânea. Já publicações pagas, combinadas, impulsionadas irregularmente ou feitas por perfis empresariais podem ser denunciadas à Justiça Eleitoral pelo Pardal. Em casos de desinformação ou crimes eleitorais, o próprio sistema direciona o cidadão aos canais adequados, como o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral.














Como vão saber se não usou o caixa2 para pagar? Compra de votos proibido. Mas tem.
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