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Exposição de imagem e o “tribunal da internet”: o que diz a lei?

Advogado explica as implicações legais para quem grava, divulga ou comenta situações envolvendo terceiros.
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Nas últimas semanas, um caso envolvendo a gravação e divulgação de um vídeo dentro de um avião ganhou destaque nacional. O episódio retrata uma passageira que se recusou a ceder o assento a uma criança e, mesmo tendo direito de permanecer no local, foi exposta na internet. A situação levantou debates sobre os limites entre liberdade de expressão e violação de direitos individuais. Consultamos o advogado Dr. Thiago Alves para entender as implicações legais do caso.

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De acordo com Dr. Thiago, a legislação brasileira oferece proteção à pessoa que teve sua imagem e reputação expostas indevidamente. No caso citado, a passageira pode buscar reparação em duas frentes:

Na esfera penal, a gravação e divulgação do vídeo podem configurar crimes como injúria, difamação ou até calúnia, previstos no Código Penal Brasileiro. As penas variam:

Injúria (Art. 140): Pena de 1 a 6 meses de detenção ou multa, podendo ser aumentada em casos de injúria qualificada.

Difamação (Art. 139): Pena de 3 meses a 1 ano de detenção e multa.

Calúnia (Art. 138): Pena de 6 meses a 2 anos de detenção e multa.

Esses crimes se configuram quando a reputação da pessoa é afetada por informações falsas ou ofensivas.

No âmbito cível, a vítima pode buscar reparação por danos morais, especialmente considerando o impacto emocional e social da exposição midiática. “A divulgação em massa do vídeo nas redes sociais intensifica o dano e pode gerar indenização financeira proporcional ao prejuízo sofrido”, explica Dr. Thiago.

Comentários nas redes

Além do autor do vídeo, quem publica comentários ofensivos na internet também pode ser responsabilizado. “Os comentários pejorativos podem ser enquadrados como stalking, previsto na Lei 14.132/2021, que criminaliza a perseguição, inclusive na esfera digital”, afirma o advogado. A pena para o crime de stalking é de 6 meses a 2 anos de reclusão e multa, podendo aumentar se houver agravantes, como o uso de redes sociais.

O direito à imagem e à privacidade

A Constituição Federal de 1988 assegura, no Art. 5º, inciso X, que a imagem e a privacidade das pessoas são invioláveis. Além disso, o Código Civil (Art. 20) protege o uso não autorizado da imagem, permitindo a solicitação de indenização em caso de prejuízo à honra ou à dignidade.

Orientações para vítimas de exposição indevida

Se alguém se sentir lesado por situações como a do caso do avião, pode tomar as seguintes medidas:

Registrar Boletim de Ocorrência: Formaliza a denúncia e dá início a uma investigação criminal.

Reunir provas: Prints, links, e qualquer conteúdo relacionado ajudam a fundamentar o processo.

Buscar auxílio jurídico: Advogados podem orientar na abertura de processos criminais e cíveis.

Conclusão: o tribunal da internet

O “tribunal da internet” tem consequências reais. Apesar de parecer um espaço livre para opiniões, o ambiente digital está sujeito às leis brasileiras. Como lembra Dr. Thiago, “a liberdade de expressão não é um salvo-conduto para invadir a privacidade ou denegrir a imagem de ninguém”.

Casos como este são um alerta para a importância de refletir antes de compartilhar conteúdos ou fazer comentários, promovendo um uso mais responsável das redes sociais.

PN
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