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Dono de padaria é morto por causa de 0,50 centavos

O crime aconteceu na última terça-feira (21/08) na capital mineira, Belo Horizonte. O suspeito foi preso e confessou a autoria do crime.
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Câmeras de segurança flagraram a ação. Na primeira sequência de imagem, vítima e suspeito (confesso) aparecem discutindo.
Foto: Reprodução

O dono de uma padaria em Belo Horizonte foi morto com golpes de chave de fenda na última terça-feira (21/08). De acordo com informações da Polícia Militar, o suspeito do crime teria chegado ao local e comprado um maço de cigarros e quando foi pagar percebeu que havia um acréscimo de 0,50 centavos devido a forma de pagamento, cartão de débito.

Segundo o delegado, o “cliente” desistiu de pagar no cartão e quitou o valor usando dinheiro, porém mesmo assim começou a xingar o proprietário do estabelecimento.

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Neste instante, o suspeito entrou em luta corporal com o empresário de 30 anos e em seguida tirou uma chave de fenda que carregava no bolso e desferiu vários golpes na vitima. Gilcimar Dias ficou gravemente ferido, chegou a ser socorrido, porém não resistiu aos ferimentos e veio a óbito.

A vítima e o “cliente” entraram em luta corporal.
Foto: Reprodução
No final, o empresário foi atingido por vários golpes de chave de fenda e veio a óbito.
Foto: Reprodução

O suspeito do crime, um pintor de 28 anos, identificado como Felipe Henrique de Lima, foi preso e conduzido para a delegacia. Em entrevista a uma emissora de rádio (Itatiaia de Belo Horizonte), ele confessou a autoria do crime e disse que estava arrependido. “Questão do não levar desaforo para casa deu nessa tragédia”. Ele ainda disse que o fato aconteceu porque estava de cabeça quente e cheia de problemas. Questionado a respeito das consequências, o suspeito reconheceu que “acabou com sua vida” e “da família do rapaz”.

A vítima deixou uma filha de 2 anos de idade e a esposa que aguarda a chegada do segundo filho do casal.

O que diz a lei? Pode ou não pode cobrar a mais no cartão?

A Medida Provisória 764, sancionada por Michel Temer no ano passado, autoriza a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado. A medida torna nula cláusula contratual que proíba ou restrinja tal diferenciação de preços.

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