reportagem especial 

Direitos dos Gays vira polêmica na câmara de Patos de Minas

Projeto que prevê punições, como cassação de alvarás de empresas por discriminação, é contestado.

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Foto: Natanael Sousa

Em 20 de fevereiro, o Triângulo Notícias informou sobre um projeto de lei que prevê sansões contra atos homofóbicos e de transfobia em Patos de Minas. O PL 5099/2020 iria ser votado naquele dia , porém o vereador Braz Paulo (PROS) pediu vista para analisar o texto.

O projeto causou polêmica na cidade. De um lado está a Comunidade LGBTQI+ (Gay) que reivindica punições para atos discriminatórios em Patos de Minas. Do outro, estão aqueles que são contra e se justificam dizendo que já existem leis a nível federal que criminalizam a homofobia.

Em julho de 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu o seguinte:

Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito” em razão da orientação sexual da pessoa poderá ser considerado crime;

A pena será de um a três anos, além de multa;

Se houver divulgação ampla de ato homofóbico em meios de comunicação, como publicação em rede social, a pena será de dois a cinco anos, além de multa;

Não será criminalizado: dizer em templo religioso que é contra relações homossexuais;

Será criminalizado: incitar ou induzir em templo religioso a discriminação ou o preconceito.

O projeto de lei nasceu após um suposto ato de abuso de autoridade em uma boate LGBTQI+ de Patos de Minas. Policiais foram até o local apurar uma denúncia de pertubação de sossego e apreenderam os equipamentos de som. Os proprietários alegaram que no momento da abordagem o estabelecimento já estava com as atividades encerradas. A Polícia Militar informou que a abordagem seguiu todos os parâmetros legais.

Imagens foram compartilhadas nas redes sociais e o fato ganhou repercussão em grupos LGBTQI+ de todo o país. Diante disso, quatro vereadores, David Antônio Sanches (MDB), Isaías Martins de Oliveira (MDB), Paulo Augusto Corrêa (DEM) e Edimê Erlinda de Lima Avelar (DEM), propuseram um projeto de lei para punir atos preconceituosos através de multa e sanções administrativas.

David Sanches, Paulo Augusto, Vicente de Paula, Isaías Martins e Edimê Avelar estão no centro das discussões
Foto: Divulgação (Câmara de Patos de Minas)

O que prevê o projeto?

O texto original do PL 5099/2020 prevê punições para aquelas pessoas que discriminarem (presencialmente ou virtualmente) homossexuais, bissexuais, travestis ou transexuais. Também é passível de punição aquele comerciante ou prestador de serviço que recusar atendimento em razão da orientação sexual da pessoa.

O projeto prevê três tipos de punição: advertência, multa e suspensão ou cassação do alvará de funcionamento. O texto explica que a punição levará em conta a magnitude e a reincidência do autor, no entanto, não traz uma indicação de critérios para essa classificação.

Para acessar a íntegra do projeto de lei, clique aqui.

Cópia de Lei de São Paulo

O projeto de lei proposto em Patos de Minas é uma cópia quase completa de uma lei aprovada e sancionada pelo prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB) no final de janeiro.

Os vereadores patenses alteraram apenas algumas palavras. No que se refere-se as proibições e punições não houve qualquer alteração. Clique aqui e acesse a íntegra da lei paulista.

Movimento de Direita é contrário ao projeto

O movimento de direita, “Nas Ruas Patos de Minas”, reconheceu na sexta-feira (28/02) que é contrário o projeto de lei. O líder do grupo Wellington Wilson de Sousa conversou com a reportagem do Triângulo Notícias. “Não é questão de ser contra o projeto, é questão de que essa lei já existe, ela já existe no projeto de racismo. Não existe necessidade de aprovar uma lei desta aqui em Patos. E outra coisa, eles tentaram aprovar essa lei a toque de caixa, não convidaram nem a comunidade LGBT, muito menos a população em si. Talvez pessoas que seriam contrária a alguns itens [não tiveram a oportunidade de falar]. Tem muito jabuti naquele projeto que pode trazer malefício para a cidade no futuro” disse ele.

Wellington também explicou que existem muitos pontos na lei que podem trazer sérias consequências. Um deles é a punição com a cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento. Segundo ele, tem a possibilidade de acontecer um ato de homofobia no local e o empresário ser punido por uma situação que foge do seu controle. Também salientou que um ato homofóbico individual pode levar a prejuízos coletivos, como o fechamento de empresas e por consequência a demissão de funcionários que não tem envolvimento direto com o fato.

Nossa reportagem também questionou Wellington se o movimento “Nas Ruas Patos de Minas” seria contra os gays. Ele respondeu: “o movimento nas ruas não é contra a comunidade LGBT, cada um vive da maneira que quer. Nós respeitamos sim, a comunidade, entendeu, respeitamos a linha de gosto que eles seguem. Só que infelizmente temos um amparo na lei que todos somos iguais perante a lei, então, é desproporcional você dar algum tipo de benefício a mais para certo tipo de pessoa, pelo sua opção pessoal ou até mesmo por sua questão de cor. Porque todos nós somos iguais, entendeu, e não temos distinção de ninguém. […] Não tenho problema nenhum com a comunidade LGBT”.

Pedido de Audiência Pública

Wellington Wilson entregou ofício ao presidente da câmara
Foto: Arquivo Pessoal

O movimento “Nas Ruas Patos de Minas” entregou um ofício ao presidente da Câmara Municipal, vereador Vicente de Paula Souza (DEM) solicitando uma audiência pública para discutir o projeto.

Procuramos o presidente do legislativo que prontamente atendeu a nossa reportagem. Ele afirmou que não deixará o projeto ser votado antes que ele próprio analise o texto. “Se o vereador Braz devolver o projeto, eu vou pedir vista dele, porque eu quero dar direito às pessoas discutirem e se for necessário em uma audiência pública. A princípio minha ideia era conversar com os autores para ver se eles retirariam ele, mas a informação que eu tenho é que eles não vão retirar”.

Questionado sobre o motivo de ser contra o projeto, Vicente explicou que já existe regulamentação federal e que não há necessidade de uma lei municipal. Ele também salientou que caso o projeto seja votado e haja empate ele votará contra.

Também perguntamos o vereador sobre alguns pontos específicos do projeto de lei, principalmente no que tange as sanções. Vicente reconheceu que não estudou a íntegra do texto. O jornalista Lélis Félix, que já havia analisado previamente o material, citou os principais pontos ao parlamentar. Diante disso, o presidente disse que existe possibilidade de que haja inconstitucionalidade, já que não seria competência do município punir administravelmente discriminações. “O município não tem poder para estar agindo nesta situação, isso é uma ação civil. Esse projeto talvez seja inconstitucional, vou estudar melhor esse projeto e talvez até pedir o parecer jurídico aqui da câmara” completou.

Pessoas “meio nervosas”

Vicente de Paula também informou que tem até pessoas “meio nervosas” pelo fato do projeto ter sido apresentado. “Tem umas pessoas até, assim, meio nervosas [falando] como é que eu deixo acontecer isso. Seguinte, o que acontece o presidente da câmara não tem o poder de proibir um vereador de apresentar projetos de lei, né” desabafou ele.

Vereador abandona autoria do projeto

Um dos autores, Paulo Augusto Corrêa (DEM), resolveu retirar seu nome do projeto de lei. Procurado pelo Triângulo Notícias, ele explicou que existe uma parceria com o vereador David Antônio Sanches (MDB) para co-autoria. “A gente tem uma parceria com o David e com o pessoal em outros projetos ai. O projeto é de autoria dele e eu estava em viagem e ele colocou meu nome como co-autor. Eu não tinha tido muito acesso ao projeto, mas esse eu já retirei meu nome, porque o projeto tem que ser mais analisado”.

Perguntado, o parlamentar não soube elencar os pontos do projeto que precisariam de revisão. “Eu passei para meu jurídico analisar os prós e os contra, então no momento eu não sei dar uma opinião certa” disse Paulo.

O preconceito existe e está em nosso dia a dia, diz Isaías 

Foto: Lélis Félix (Triângulo Notícias)

Procuramos o vereador Isaías Martins de Oliveira (MDB) para saber da sua posição a respeito do pedido feito pelo movimento “Nas Ruas” e também sobre o posicionamento do presidente do legislativo. Isaías disse:

É tão interessante ver como o preconceito existe e está ai em nosso dia a dia. Eu respeito pra caramba a posição do Wellington, mas não aceito. Eu respeito a posição do presidente da casa, mas não aceito também. Então, que bom, tomará que tenha uma Audiência Pública mesmo, vamos discutir todos os projetos, vamos falar da homossexualidade. O homossexual existe e está ai, e eu sou prova disso. Então, eu sou super tranquilo quanto a isso, as vezes as pessoas acham que eu não gosto de falar do caso homossexualidade, imagina né, falo com a maior tranquilidade. Eu acho que tudo tem que ser discutido mesmo, todo mundo tem que procurar entender. As vezes as pessoas falam muito sem o conhecimento de causa, é fácil julgar, difícil é as vezes você querer conhecer mais do assunto. Que bom que querem conhecer e querem discutir. Votem a favor ou votem contra. Eu respeito o posicionamento do presidente, ele é evangélico e nós sabemos que tem muitas pessoas que usam a igreja e a religião para achar que tem uma procuração de Deus para estar julgando o semelhante aqui na terra, mas só quem pode fazer isso é Deus. Tenho certeza que Deus irá me julgar por outras ações e não por eu ser homossexual.

Edimê recua e acredita que projeto não irá prosseguir

Foto: Lélis Félix (Triângulo Notícias)

A vereadora Edimê Erlinda de Lima Avelar (DEM) reconheceu na tarde de sexta-feira (28) que alguns pontos do projeto, no qual ela é co-autora, dão margem para duplas interpretações. “A gente tem que retirar alguns artigos ali sim, porque meu intuito era coibir a discriminação.

Edimê também afirmou que existe a possibilidade do projeto ser inconstitucional. “Eu acredito que o projeto nem vai prosseguir” disse ela. O jornalista Lélis Félix questionou sobre o fato de São Paulo ter aprovado uma lei idêntica e descobriu que a parlamentar não sabia que o texto era uma cópia do apreciado no legislativo paulista.

Posição de David Sanches

Procurado David Antônio Sanches (MDB) reconheceu que o projeto de Patos de Minas é semelhante a lei aprovada em São Paulo.

A respeito do pedido de Audiência Pública, ressaltou que a participação de movimentos é importante. “Vamos discutir sobre alguns ajustes que poderão ser feitos. No mais é sempre muito bom e bem-vindo a movimentação popular, pois sempre que fazemos um projeto a intenção é organizar e amparar a população independente de classe” explanou ele.

 ENTREVISTA DANIELA CARMO NUNES

Advogada, pós-graduada em Direito Penal e Processual Penal, mestranda em Ciências Sociais pela Universidade Federal de Uberlândia.

Foto: Arquivo Pessoal

TN – Qual a diferença do projeto de lei municipal com os direitos previstos na constituição?

Antes de mais nada, é importante compreender que existe uma hierarquia de normas, onde a Constituição é a lei suprema, tratando basicamente dos direitos e deveres do Estado e do cidadão. A Constituição não esgota ou trata exaustivamente dos temas nela contidos, servindo como um norte para orientar a elaboração, interpretação e aplicação das outras leis contidas no ordenamento. Nesse sentido, o sistema jurídico conta com diversos tipos de lei, sejam elas leis federais que versam sobre temas específicos, aplicáveis em todo território como o Código Penal e o Código Civil, bem como leis estaduais ou municipais. Assim como os estados, os municípios possuem competência constitucional para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual naquilo que couber. O Poder Legislativo no município é realizado através da Câmara Municipal, composta por vereadores eleitos, a quem cabe representar os interesses da população por meio da elaboração, apresentação, discussão, aprovação ou rejeição de projetos de lei.

Ainda que não trate especificamente sobre o tema da homofobia, a Constituição Federal, estabelece em seu artigo 3º os objetivos fundamentais da Republica Federativa do Brasil, dentre eles o inciso IV dita “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.”. Em conformidade com a Declaração Universal dos Direitos do Homem, o artigo 5º do texto constitucional versa sobre os direitos fundamentais, garantias inerentes a todos os seres humanos que visam assegurar, sobretudo, a dignidade humana. A redação do caput do referido artigo determina a igualdade de todos perante a lei, dispondo ainda, respectivamente em seus incisos VIII, X, XLI que: ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política; são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas; e, a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.

Cabe aqui ressaltar, que embora às práticas de ódio e violência direcionadas a classe LGBT sejam comuns e contrariem diretamente os mandamentos constitucionais, até o momento, não existem leis federais que se preocupem com regulação do temal. Na vanguarda, o estado de Minas Gerais conta com a Lei n° 14170 15 de janeiro de 2002, que determina a imposição de sanções a pessoa jurídica por ato discriminatório praticado contra pessoa em virtude de sua orientação sexual. Devido a omissão do poder legislativo federal, apesar de dezenas de projetos de lei, a discriminação homofóbica e transfóbica continuava sem nenhum tipo de regulamentação, até que, em junho de 2019, ao entender que nenhuma instituição pode deixar de cumprir integralmente a Constituição, que não autoriza tolerar o sofrimento que a discriminação impõe, o STF (Supremo Tribunal Federal) determinou que a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero passe a ser considerada um crime. Conforme a decisão, até a aprovação de lei sobre o tema, será aplicada a lei de racismo, de modo que aquele que induzir ou incitar a discriminação ou preconceito em razão da orientação sexual poderá sofrer pena de reclusão de um a três anos; e ainda que, aquele que divulgar ato homofóbico em meios de comunicação, como redes sociais, poderá ter-lhe imposta a pena de dois a cinco anos de reclusão.

A decisão do STF determina sanções da natureza penal, punidas com restrição da liberdade, em Patos de Minas (MG), o Projeto de Lei 5099/2020 dispõe sobre sansões administrativas a serem aplicadas às práticas de discriminação em razão da orientação sexual e identidade de gênero.  A importância do mesmo se justifica principalmente pelo fato de que diante das características incorpóreas das pessoas jurídicas, torna-se impossível aplicar uma pena de reclusão. Em sua redação, o projeto prevê como puníveis práticas como proibição de ingresso e permanência em locais abertos ao público; impedir a aquisição de imóveis e hospedagem em hotéis; proibir a admissão ou acesso profissional; e, restringir acesso ao uso de transportes públicos. Embora traga disposições semelhantes à lei estadual que versa sobre mesmo tema, o projeto municipal mantém sua validade jurídica, pois não traz disposições contrárias e ainda complementa o texto estadual ao incluir a discriminação em razão de identidade de gênero.

De iniciativa dos vereadores David Balla, Paulinho do Sintrasp, Isaias Martins e Edimê Avelar, Projeto de Lei 5099/2020 tem mais caráter pedagógico e educativo do que punitivo, no sentido de conscientizar a população a respeito da homofobia, uma vez que numa sociedade livre, justa e solidária não deve mais haver espaço para o preconceito. Sua intenção é trazer para a sociedade uma metamorfose de valores, contribuindo para educação das gerações que se desenvolverão sob sua vigência, de modo a alertá-las para o fato de que uma sociedade civilizada é construída em igualdade de oportunidade e condições, onde as diferenças são respeitadas.

TN – Caso o pedido de audiência pública seja aprovado, o que isso significa na prática quanto a votação do projeto?

A audiência pública é uma reunião realizada com a participação de cidadãos, órgãos e entidades públicas ou civis para instruir a análise de alguma proposição em tramitação na Câmara por tratar de questão de interesse público relevante. Caso o pedido seja aprovado, haverá um atraso na votação do projeto, que somente será realizada em momento posterior. A reação de setores mais conservadores da sociedade nas mídias sociais, que muitas vezes confundem discurso de ódio com liberdade de expressão, mostra que a aprovação da lei é urgente e necessária, uma vez que o preconceito nada mais é que um juízo preconcebido fruto da ignorância, que só pode ser vencido pelo conhecimento e instrução.

Por se tratar de um tema que ainda hoje se mostra tão delicado é polêmico, a audiência pública será de grande importância para promover um amplo debate, reunindo pesquisadores, ativistas, empresários, estudantes, profissionais das áreas do direito, educação, saúde, cultura e demais membros da sociedade. Vale lembrar que é de extrema importância que entre os palestrantes e expositores estejam especialistas, e que todos estejam dispostos a um debate saudável, profundo e fundamentado sobre o tema, não se limitando a discussões de cunho ideológico. Em um debate sério, a argumentação deve ser capaz de relacionar fatos, teses, estudos e opiniões para embasar o ponto de vista defendido. Em discussões democráticas, a liberdade de expressão e pensamento são valorizados, no entanto existem limites legais que impedem que a audiência pública abra espaço para falas que incitem a violência, a discriminação ou a intolerância.

TN – Quem se sente ofendido deve proceder como? Há uma eficiência na investigação destes casos aqui em Patos de Minas?

O projeto que penaliza as práticas de discriminação no município de Patos de Minas com sansões administrativas só terá efeito após a sua aprovação. No entanto, com a recente decisão do STF que criminaliza a homofobia, aquele que for vítima de qualquer forma de discriminação ou tratamento degradante em razão de orientação sexual ou identidade de gênero, pode denunciar o ocorrido para os órgãos e autoridades competentes. Quanto a eficiência na investigação, por se tratar de previsão nova, ainda não existem parâmetros para classificar a atuação da Polícia.

Em casos de agressão física, é importante que a denúncia seja feita imediatamente, solicitando o comparecimento da Policia Militar no local através do número 190. Nos demais casos, a vítima deve procurar uma Delegacia de Polícia para registrar um Boletim de Ocorrência, ou ainda, comparecer ao Ministério Público para formalizar a denúncia. Em ambos os casos, é aconselhável que a vítima leve consigo o nome de testemunhas que presenciaram o fato, ou demais provas que possua, como gravações ou prints de páginas na internet. Além das medidas de natureza penal citadas, a vítima pode ainda procurar um advogado ou a Defensoria Pública para ingressar com ação cível, exigindo a reparação financeira pelos danos morais sofridos em razão da prática discriminatória.

TN – Wellington Souza do “Nas Ruas Patos de Minas” argumentou que o projeto de lei é danoso ao comércio porque vai punir a ação individual com uma sanção coletiva (perda ou suspensão do alvará). Como você avalia essa posição?

De acordo com a previsão do artigo 932, III do Código Civil, o empregador é responsável pelos atos praticados por seus empregados, serviçais ou prepostos, no exercício do trabalho ou em razão dele. Trata-se de um instituto conhecido como responsabilidade objetiva, ou responsabilidade sem culpa, isso quer dizer, que aqueles que exercem uma atividade empresária, assumem os riscos que o exercício de sua atividade possa causar a terceiros.

Para ilustrar a questão, suponhamos que uma mulher seja verbalmente agredida e exposta a uma situação vexatória em uma loja de roupas por um funcionário em razão de seu peso. Ainda que o dono do estabelecimento não esteja no local no momento dos fatos e não tenha culpa pelos atos praticados por seu funcionário, legalmente ele responde pelos prejuízos morais sofridos pela mulher em sua loja. A responsabilidade objetiva possui um papel preventivo, obrigando aquele que controla a fonte de riscos, a criar as condições necessárias para reduzir a sua ocorrência. Se em toda empresa os funcionários são treinados para exercer suas funções e orientados a tratar de forma educada os clientes e colaboradores, por qual motivo não podem também ser instruídos a respeitar e oferecer tratamento digno as pessoas independente de sua orientação sexual ou identidade de gênero?

Vale lembrar, que independentemente da aprovação ou não do Projeto de Lei 5099/2020, aqueles que forem vítimas de discriminação em estabelecimentos comerciais, possuem amparo legal para exigir na esfera cível a reparação pelos danos sofridos, bem como podem denunciar penalmente os atos de discriminação.


Glossário: O que significa LGBTQI+ ?

L: lésbica; é toda mulher que se identifica como mulher e têm preferências sexuais por outras mulheres.

G: gays; é todo homem que se identifica como homem e têm preferências sexuais por outros homens.

B: bissexuais; pessoas que têm preferências sexuais por dois ou mais gêneros.

T: transexuais, travestis e transgêneros; pessoas que não se identificam com os gêneros impostos pela sociedade, masculino ou feminino, atribuídos na hora do nascimento e que têm como base os órgãos sexuais.

Q: queer; pessoas que não se identificam com os padrões de heteronormatividade impostos pela sociedade e transitam entre os “gêneros”, sem também necessariamente concordar com tais rótulos.

I: intersexuais; antigamente chamadas de hermafroditas, são pessoas que não conseguem ser definidas de maneira distinta em masculino ou feminino.

+: engloba todas as outras letras de LGBTT2QQIAAP, como o “A” de assexualidade e o “P” de pansexualidade.

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