Rotatórias foram e serão construídas em vários cruzamentos em Patos de Minas. Porém, há condutores que estão perdidos quanto a preferência de quem passa pelo local. Mas o que diz a legislação? Intervenções como estas estão previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Primeiramente, é bom deixar claro que ao se aproximar de uma rotatória, o condutor deve diminuir a velocidade e redobrar a atenção. O CTB prevê que a preferência é sempre de quem está circulando pela rotatória, desde que não haja uma sinalização contrária.
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A resposta está na alínea b do inciso III, do artigo 29 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
“Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
III – quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:
b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;”
Ou seja, nas rotatórias instaladas recentemente pela Prefeitura de Patos de Minas, as placas de Dê a Preferência (triangulares) indicam que o motorista que faz o contorno da rotatória é quem tem preferência. Os demais veículos devem parar antes da faixa de pedestre.
Na Avenida Paranaíba, por exemplo, as placas de “Dê a Preferência” indicam que o veículo que está contornando a rotatória é quem tem a preferência no tráfego, ou seja, quem chega primeiro e começa a contornar. Caso os veículos cheguem juntos, a preferência será sempre do veículo à direita.
Em Patos de Minas, existem casos, também previstos no CTB, onde a sinalização faz com que o motorista Pare na rotatória. Podemos citar aqui como exemplo a rotatória da Avenida Dilermando Gomes de Deus com a Avenida José Francisco de Brito e Rua Adélio Faria. Neste caso, a preferência está para quem segue pela Avenida Dilermando Gomes de Deus e é sinalizado pela placa Pare.
Resumindo, ao se aproximar de uma rotatória, pare e veja se não há nenhum outro veículo fazendo o contorno. Assim, é possível evitar acidentes.






















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