O prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil, do Partido Social Democrático (PSD), decidiu suspender o consumo de bebidas alcoólicas em bares e restaurantes da capital mineira.
A decisão foi publicada no Diário Oficial nesta sexta-feira (04/12) e entrará em vigor a partir de segunda-feira (07/12). A medida é para conter aglomerações, visto que o número de casos de COVID-19 cresce em BH.
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O decreto ainda modificou o horário de funcionamento das atividades comerciais. Belo Horizonte está na onda amarela do Minas Consciente.
| Atividade | Faixa de horário de funcionamento |
| Comércio varejista não contemplado na fase de controle | Segunda a sexta-feira, entre 10h e 19h Sábado, entre 9h e 18h |
| Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista autorizada a funcionar, exceto comércio atacadista de recicláveis | Segunda a sexta-feira, entre 10h e 19h Sábado, entre 9h e 18h |
| Cabeleireiros, manicures e pedicures | Terça a sexta-feira, entre 11h e 20h Sábado, entre 9h e 18h |
| Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza: clínicas de estética | Terça a sexta-feira, entre 11h e 20h Sábado, entre 9h e 18h |
| Atividades autorizadas em funcionamento no interior de galerias de lojas e centros de comércio | Segunda a sexta-feira, entre 10h e 19h Sábado, entre 9h e 18h |
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Atividades autorizadas em funcionamento no interior de shopping centers |
Segunda-feira a sábado, entre 12h e 21h, alternativamente poderá ser adotado o funcionamento em horário de galerias de lojas e centros de comércio mediante comunicação no e-mail sufis@pbh.gov.br Domingo, somente para retirada de produtos no estacionamento, em formato drive-thru, sem restrição de horário |
| Atividades no formato drive-in | Diariamente, entre 14h e 23h59min |
| Atividades de condicionamento físico: academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico, inclusive no interior de galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers |
Sem restrição de horário |
| Serviços de alimentação, para consumo no local, exceto de bebidas alcoólicas: restaurantes, cantinas, sorveterias, bares e similares, inclusive aqueles no interior de clubes de serviço, de lazer, sociais, esportivos e similares e com acesso direto de pedestres ao logradouro, se localizados em galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers |
Segunda a domingo e feriados, entre 11h e 22h |
| Serviços de alimentação, para consumo no local, exceto de bebidas alcoólicas: restaurantes, lanchonetes, cantinas, sorveterias, bares e similares no interior de galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers |
Segunda a sábado, entre 11h e 22h |
| Clubes de serviço, de lazer, sociais, esportivos e similares | Sem restrição de horário |
| Museus, galerias de arte e exposições | Sem restrição de horário |
| Cinemas | Sem restrição de horário, inclusive para os cinemas no interior de shopping centers |
| Teatros públicos ou privados licenciados, com público sentado | Horário licenciado |
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Feiras, exposições, congressos e seminários, em propriedade pública ou privada licenciada ou mediante licenciamento específico |
Horário licenciado |
















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