Auxílio doença e aposentadoria por invalidez por problema na coluna: Mito ou verdade?

Compartilhe!

Quando o assunto é aposentadoria por invalidez, muitas pessoas têm dúvidas sobre alguns problemas e doenças específicas, na expectativa de confirmar ou não algum benefício.

O artigo de hoje vai desvendar se o auxílio doença ou a aposentadoria por invalidez por problemas na coluna é um mito ou uma verdade.

Quero abordar questionamentos como: a doença por coluna relacionada ou não com o trabalho pode gerar algum benefício temporário ou permanente? Qual o valor desse possível benefício? Como você descobre se a doença é ou não relacionada ao trabalho? Entre outros tópicos, que esclarecem o tema.

Benefícios por incapacidade – Doenças da coluna

Uma em cada três das causas por invalidez no trabalho estão relacionadas a problemas na coluna, uma das doenças mais comuns que existem. Ou seja, em média, de cada 100 pessoas que se incapacitam e procuram a aposentadoria, 33 são vítimas desse tipo de problema. Não é atoa que essa é a maior causa de afastamentos no INSS.

Causas do problema na coluna

É muito importante saber o que ocasionou os problemas na coluna, para que você possa evitar, já que a ideia é garantir nossa saúde e viver cada vez melhor por mais tempo. É válido saber que muitas dessas causas podem ser evitadas, tanto no trabalho quanto fora dele. Algumas outras situações não podem ser evitadas, mas podemos diminuir a gravidade dos problemas.

– Transtornos congênitos (de nascença): você pode ter problemas na coluna em decorrência de uma má formação ou de situações que ocorrem desde o nascimento;

– Degenerativos: problemas que podem estar diretamente relacionados ao envelhecimento;

– Traumático: problemas resultantes de acidentes, em especial aos que deixem sequelas ou incapacidade;

– Esforços com carregamento de peso em excesso;

– Posturas inadequadas\movimentos repetitivos: uma das causas mais comuns para quem trabalha muito tempo em pé, como professores ou vendedores, ou muito tempo sentado, porém com equipamentos não-ajustáveis ou inadequados, como cadeiras, computadores, etc, fazendo assim, com que o trabalhador faça movimentos forçado.

– Reumáticos/autoimunes: espondilite anquilosante, artrite reumatoide, doenças reumáticas que também causam problemas na coluna.

Importante: Não importa se o problema de saúde tem uma causa inicial de nascença, reumática ou degenerativa: se a jornada de trabalho agrava esse problema, essa doença passa a ser doença degenerativa, reumática ou de nascença com agravamento ocasionado pelo trabalho. Nesse caso, direitos trabalhistas e previdenciários podem ser reclamados.

Doenças ocupacionais e graves

Doenças graves: estão previstas no Art. 151 da Lei 8.213 (exemplos: Parkinson, cegueira, alienação mental, espondilite anquilosante, câncer, etc) e não exigem cumprimento de carência.

A carência é o cumprimento na contribuição ao INSS, de 12 meses antes de ter ficado incapaz para o trabalho, além da qualidade de segurado ou estar no período de carência. A qualidade de segurado é a cobertura que você tem quando você está recolhendo para o INSS.

Se você tinha carência de 12 meses e parou de recolher, mas você está no período de graça (no mínimo 12 meses para os segurados empregados e autônomos e 6 meses para os facultativos), não vai perder o direito a requerer um benefício. Lembrando que o período de graça vai de 6 a 36 meses e 45 dias a depender de situações específicas (comprovar que estava desempregado, que já havia feito pelo menos 120 contribuições antes de ficar desempregado, etc). Dica para quem está sem emprego e sem renda não perder a qualidade de segurado: se você recolher INSS, pelo menos de 6 em 6 meses, você não perde o direito de receber um benefício.

Doenças ocupacionais: também não exigem carência, garantem valor integral da média em caso de aposentadoria por incapacidade, dão direito à estabilidade no emprego por pelo menos 12 meses, direito ao recolhimento do FGTS pelo período de afastamento, auxílio acidente em caso de sequela e direito a indenização paga pelo empregador em caso de doença ocupacional relacionada ao trabalho.

Cálculo do benefício temporário por incapacidade por doença na coluna (relacionado ao trabalho ou não)

Benefício por Incapacidade (auxílio-doença)

– Média de os salários de contribuição desde junho de 1994 até a data do pedido do benefício

– Feita essa média, aplica-se 91% (coeficiente aplicável), encontrando assim o salário de benefício

– Faz-se uma segunda média somente com a divisão com os últimos 12 meses.

– O valor do auxílio doença será o da menor média entre as duas médias calculadas.

Porque é importante, desde o início, demonstrar que a incapacidade na coluna foi ocasionada pelo trabalho que você exerce? Por que depois, se o auxílio doença for convertido por aposentadoria por invalidez, você pode correr o risco de perder 40, 50% do valor que você recebia.

O valor da aposentadoria por invalidez por doença comum ou grave

Nesse caso são doenças que não foram geradas e nem agravadas pelo trabalho.

– É tirada uma média de todos os salários de contribuição, de julho de 1994 até o afastamento;

– Logo depois, é aplicado 60% em cima da média: para mulheres com até 15 anos de contribuição e homens com até 20 anos de contribuição. Se a média geral de todos os salários for por exemplo R$ 2.500,00 com os 60% aplicados, chegaria ao valor de R$ 1.500,00.

– Caso a mulher tenha mais do que 15 anos de contribuição e o homem mais de 20 anos, soma-se 2% a mais, àqueles 60% aplicados na média.

O valor da incapacidade permanente relacionada ao trabalho

Para as pessoas que têm o problema de coluna agravada ou causada pelo trabalho.

 – É tirada uma média de todos os salários de contribuição, de julho de 1994 até o afastamento;

– A pessoa receberá o valor integral dessa média.

Como saber se o benefício está correto?

É importante pegar a carta de comunicação de decisão do INSS. Se for B31, o seu benefício é comum e temporário, sem relação com trabalho. Se for B91, é um benefício temporário e reconhecendo a relação do problema de saúde com o trabalho. B32 é a aposentadoria por incapacidade permanente sem relação com o trabalho e B92 a aposentadoria permanente que tem relação com o trabalho.

Como saber se minha doença é ocupacional (relacionada com o trabalho)

– É preciso conhecer a profissiografia, uma análise de todos os aspectos presentes no trabalho, para entender e comprovar a origem ou agravamento do problema.

– É feito o contato e consulta com o médico para apresentar os detalhes, além dos gestos e atividades realizadas no trabalho que podem ter conexão com a doença.

Ele fará a avaliação da relação da doença com o trabalho, podendo emitir uma menção no laudo, constando esses detalhes. Todas essas informações são apresentadas e desenvolvidas com um perito do INSS, através do método chamado Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP), e a partir daí é concluída a relação entre o problema e o trabalho.

– E também é importante pesquisar entre outros empregados que já passaram ou os atuais da empresa, que exerceram ou exercem as mesmas atividades, se houve algum caso similar ao seu, de geração ou agravamento de doenças, para assim fortalecer ainda mais a comprovação do seu benefício.

NTEP – O que o INSS faz nesses casos?

Para você entender melhor, trazemos a transcrição do art. 321 da Instrução Normativa do INSS n° 77/2015, que diz:

“A perícia médica do INSS considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na CID, em conformidade com o disposto na lista C do Anexo II do Decreto nº 3.048, de 1999”.

Existe um decreto que diz quais as doenças e os agentes que causam essas enfermidades. Portanto, algumas doenças podem ser enumeradas como causadoras do problema na coluna.

Uma relação entre o Código Internacional de Doenças (CID-10), encontrada no seu laudo e a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), um código numérico que pode ser encontrado através do CNPJ no site da Receita Federal ou na consulta CNAE disponível no site do IBGE, pode comprovar a relação e a legitimidade de seu requerimento.

Caso real e vitorioso

Quero mostrar um exemplo real que obteve sucesso judicialmente. Nesse caso, a pessoa já recebia benefício por incapacidade comum (sem relação com trabalho), mas existia o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário entre a doença e seu trabalho. Por conta disso, através de uma revisão, mudou o tipo de benefício que recebia.

Foi possível demonstrar essa relação entre o seu problema e a sua atividade exercida no trabalho, onde no fim o INSS reconheceu e alterou o tipo de aposentadoria.

A justiça do trabalho confirmou a relação entre o Código Internacional de Doenças e a Classificação Nacional de Atividades Econômicas, identificando a relação.

Portanto, trazemos esse caso para responder as perguntas feitas no começo do artigo. Por tudo que apresentamos anteriormente, é muito pertinente investir e concretizar seu auxílio doença ou aposentadoria por invalidez por algum problema na coluna.

 

Esse texto é uma produção independente e não representa a opinião do Patos Notícias. A responsabilidade é integral do titular da coluna.

Compartilhe!

BIOGRAFIA

Carolina Centeno de Souza

Carolina Centeno de Souza

Advogada especialista em direito previdenciário, trabalhista e sindical. Palestrante e sócia do escritório Arraes e Centeno Advocacia.

comentários

0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments
A responsabilidade pelos comentários é dos respectivos autores. Eles não representam a opinião do Patos Notícias. Comentários com 15 votos negativos a mais que positivos são removidos.

LEIA TAMBÉM!

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

AVISO DE ERRO

Usamos cookies para exibir conteúdos com base em suas preferências. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.