
Casais das Comarcas de Patos de Minas e Presidente Olegário, no Triângulo Mineiro/Alto Paranaíba, podem se inscrever, até 30/4, nos mutirões para conversão de união estável em casamento civil.
A iniciativa, promovida pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), unidades do Poder Judiciário coordenadas pela 3ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), busca garantir direitos fundamentais às famílias participantes, ampliando o acesso à formalização do matrimônio.
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Na Comarca de Patos de Minas, os interessados em participar devem comparecer presencialmente ao Cejusc, no Fórum Olympio Borges (avenida Padre Almir Neves de Medeiros, nº 1600, bairro Guanabara), de segunda a sexta, das 12h às 18h.
Na Comarca de Presidente Olegário, os casais devem comparecer presencialmente ao Cejusc, no Fórum Deiro Eunápio Borges (Praça da Bandeira, nº 10, bairro Centro), de segunda a sexta, das 12h às 18h.
A ação de cidadania é gratuita e aberta ao público em geral, desde que os participantes sejam maiores de idade, possuam união estável e manifestem interesse em convertê-la em casamento civil.
No momento da inscrição, os casais devem informar a data de início da união estável e estar acompanhados de duas testemunhas que não sejam parentes. Elas também deverão apresentar documentos pessoais e comprovante de endereço (originais e cópias).
Documentos necessários
Para se inscrever no mutirão, os casais devem apresentar os seguintes documentos:
- Certidão atualizada:
– Solteiro(a): certidão de nascimento atualizada (expedida há menos de 90 dias), obtida no cartório em que a pessoa foi registrada. O documento deve estar em bom estado de conservação (não plastificar)
– Divorciado(a): certidão de casamento com averbação do divórcio (expedida há menos de 90 dias), com informação sobre a existência de bens e a respectiva partilha, ou a inexistência deles. O documento deve ser solicitado no cartório em que o casamento foi registrado e estar em bom estado de conservação (não plastificar)
– Viúvo(a): certidão de casamento e certidão de óbito do cônjuge falecido, originais ou cópias autenticadas (expedidas há menos de 90 dias). A certidão de óbito deve ser obtida no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais (não plastificar). Caso existam bens, é necessário apresentar cópia da sentença de inventário ou da escritura pública correspondente
- Carteira de identidade e CPF ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
- Comprovante de residência nominal atualizado
- Certidão de nascimento de filhos comuns menores (emitida há no máximo 90 dias) e, para filhos maiores, documento de identificação
- Endereços e datas de nascimento ou óbito dos pais do casal
- Contrato de união estável (público ou particular com firma reconhecida), se houver
- Documentos que comprovem os bens adquiridos durante a união estável, se houver
- Declaração de duas testemunhas que comprovem a união estável
- Comprovação de renda:
– Carteira assinada: três últimos contracheques
– Empresário: seis últimos pró-labores
– Autônomo: última declaração de Imposto de Renda
– Aposentado: extrato do benefício previdenciário
– Desempregado: declaração de que não possui renda
Datas das cerimônias
A celebração ecumênica na Comarca de Patos de Minas será realizada no dia 19/6 de 2026, na sede da Subseção Patos de Minas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais (OAB-MG), com a entrega dos certificados e da certidão de casamento.
Na Comarca de Presidente Olegário, a cerimônia será realizada no dia 26/6 de 2026, em local ainda a ser definido.
Informações podem ser obtidas pelo WhatsApp (34) 99943-8655 ou pelo telefone (34) 3171-3100.
















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