O projeto de lei nº 5206/2021 que estabelece a proibição do uso e da comercialização de fogos de artifícios que causem barulho foi discutido na sessão ordinária desta quinta-feira (14), porém não foi votado em 2º turno. O vereador Mauri da JL (MDB), pediu o adiamento da votação para uma melhor análise da proposta.
De autoria de José Eustáquio de Faria Junior (PODEMOS), o projeto estabelece multa de R$ 43,33 para pessoas física e de R$ 129,90 para empresas em caso de descumprimento.
Com o adiamento, a previsão é que o projeto de lei retorne a pauta na próxima reunião ordinária marcada para 28 de outubro.
O vereador José Eustáquio exibiu um vídeo mostrando o transtorno causado aos animais e aos autistas. Ele pediu ao técnico de som que deixasse o volume no máxima para simular o estresse causado pelo barulho. Depois da exibição, alguns vereadores como José Luiz (PODEMOS) e Mauri da JL (MDB) reclamaram da atitude do colega.
APROVADO EM 1º TURNO
O projeto foi aprovado em primeiro turno na sessão de 2 de setembro. Naquela oportunidade foram 13 votos favoráveis. Mauri da JL (MDB) e Carlito (DEM) votaram contra.
Também foi votada e aprovada, em 1º turno, por 14 votos, uma emenda modificativa de autoria do vereador Mauri da JL (MDB). Esta emenda determina que os estabelecimentos comerciais terão o prazo de dois anos para venderem os fogos em estoque. José Eustáquio de Faria Junior votou contrário a emenda.
PRECISA DE MAIS UMA VOTAÇÃO
Para um projeto virar lei é necessário a aprovação em segundo turno e a sanção do prefeito municipal, Luís Eduardo Falcão (PODEMOS).
Confira a íntegra do projeto:
Proíbe a comercialização e a utilização de fogos de artifício com estampido no Município de Patos de Minas.
Art. 1º Fica proibida, no âmbito do Município de Patos de Minas, a comercialização e a utilização de fogos de artifício que causem poluição sonora, com estouros e estampidos.
Parágrafo único. Os estabelecimentos comerciais terão o prazo de 6 (seis) meses para fazerem a venda dos fogos de artifícios com estouros e estampidos adquiridos antes da entrada em vigor desta Lei.
Art. 2º O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às seguintes sanções:
I – pessoas físicas: multa de 10 UFPMs; (R$ 43,33)
II – pessoas jurídicas: multa de 30 UFPMs. (R$ 129,90)
Parágrafo único. Em caso de reincidência, as multas previstas neste artigo serão aplicadas em dobro, e, em se tratando de pessoa jurídica, a reincidência poderá ensejar a interdição das atividades.
Art. 3º A fiscalização de que trata esta Lei será realizada pela Secretaria designada pela Prefeitura Municipal de Patos de Minas.
Confira a íntegra da emenda modificadora:
Altera a redação do parágrafo único do art. 1º do Projeto de Lei n.º 5206/2021.
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Projeto de Lei n.º 5206/2021 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 6º ……………………..………………..
Parágrafo único. Os estabelecimentos comerciais terão o prazo de 2 (dois) anos para fazerem a venda dos fogos de artifícios com estouros e estampidos adquiridos antes da entrada em vigor desta Lei.”
Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação.