A Polícia Militar, principalmente nas cidades de Patos de Minas, São Gotardo e Carmo do Paranaíba, tem coibido a atuação irregular de segurança patrimonial.
Algumas empresas insistem em atuar de forma irregular, oferecendo serviços de segurança patrimonial, em via pública, função que deve ser exercida exclusivamente pela Polícia Militar, conforme previsão constitucional.
Além do cometimento do crime de usurpação de função ou de exercício irregular de profissão, também ocorrem outros crimes, contravenções e infrações de trânsito pelos infratores.
Segundo a Assessoria de Comunicação Organizacional da 10ª RPM, muitas vezes, os infratores são inabilitados, possuidores de antecedentes criminais, o que pode facilitar o conhecimento da rotina dos moradores e dos locais a serem praticados crimes, principalmente contra o patrimônio, como furtos.
A Polícia Militar tem recebido diversas reclamações sobre perturbação do sossego, pois, para a execução das atividades irregulares é feito o acionamento de sirene ou de buzina, causando desconforto para todos os moradores do local, principalmente para àqueles que não aderem ao serviço.
Algumas pessoas se sentem coagidas a contratarem o serviço com medo de represálias por parte dos executores do serviço irregular.
Mesmo com o uso de equipamentos luminosos e sonoros, como giroflex e sirenes, e de uniformes parecidos com os da Polícia Militar, a atividade não pode ser exercida, haja vista não terem o devido preparo profissional e amparo legal.
comentários