Vereadores aprovam reajuste do piso dos educadores infantis de Patos de Minas

Foi aprovado um aumento imediato de 7% no piso salarial. Emenda prevê equiparação ao piso nacional até junho de 2023.

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Educadoras infantis
No plenário, as educadoras infantis comemoraram o resultado da votação.
Foto: Igor Nunes (Patos Notícias)

Os vereadores de Patos de Minas aprovaram a alteração do piso salarial dos educadores infantis da rede municipal. A votação aconteceu na tarde desta quinta-feira (09/06) durante reunião ordinária.

O executivo municipal enviou um projeto de lei (nº 880/2022) que propôs um reajuste de 7%. O valor do novo piso foi fixado em R$ 2.158,97. Apesar do aumento, ele ainda não está alinhado com o valor nacional, cerca de R$ 2,8 mil.

Uma emenda modificadora, do vereador João Marra (PROS), determinou que em dezembro de 2022 e em junho de 2023 haja a adaptação/equiparação do piso municipal ao nacional.

O projeto de lei e a emenda modificadora foram aprovados com 15 votos favoráveis em 1º e 2º turno. Ninguém votou contra. A vereadora Elizabeth Maria (DEM) não estava presente na reunião ordinária.

Agora, o projeto de lei e a emenda modificadora seguem para sanção do prefeito municipal, Luís Eduardo Falcão (PODEMOS).

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 880/2022.

Altera o valor do vencimento do cargo de Educador Infantil, integrante do Quadro dos Profissionais da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino de Patos de Minas.

Art. 1º  O valor do vencimento do cargo de Educador Infantil, descrito na Tabela constante do Anexo II da Lei Complementar nº 381, de 9 de abril de 2012 (com a redação dada pela Lei Complementar nº 438/2013), fica alterado para R$ 2.158,97 (dois mil cento e cinquenta e oito reais e noventa e sete centavos).

Art. 2º  Em virtude do disposto nesta Lei Complementar,  fica alterado o Anexo II da Lei nº 8.194, de 17 de fevereiro de 2022, conforme Anexo da presente Lei.

Art. 3º  Aplica-se o disposto na presente Lei Complementar aos profissionais do magistério da educação básica aposentados no cargo de Educador Infantil, cujos benefícios tenham sido concedidos com fundamento nas normas constitucionais que garantem paridade com os servidores em atividade (art. 7ºda EC nº 41/2003, arts. 2º e 3º da EC nº 47/2005 e art. 1º da EC nº 70/2012), de forma que os servidores inativos não contemplados pelas normas referenciadas terão seus benefícios reajustados em conformidade com o § 8º do art. 40 da Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela EC nº 41/2003.

EXECUTIVO MUNICIPAL

 

EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 880/2022

Acrescenta parágrafo único ao art. 1º do Projeto de Lei Complementar nº 880/2022, que “Altera o valor do vencimento dos Profissionais da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino de Patos de Minas”, garantindo a equiparação dos vencimentos ao piso salarial nacional, aplicando o percentual de 33,23%.

Art. 1º Fica acrescentado parágrafo único ao art. 1º do Projeto de Lei Complementar nº 880/2022 com a seguinte redação:

“Art. 1º…………………………………………….

Parágrafo único. Fica garantida para dezembro de 2022 e junho de 2023, o escalonamento a título de correção salarial do vencimento do cargo de Educador Infantil, integrante do Quadro dos Profissionais da Educação Básica da Rede Municipal, equiparando-se ao Piso Nacional, observando-se o limite constitucional e as prerrogativas da Lei Complementar 101/2000, no que couber”.

JOÃO MARRA – VEREADOR

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