Vereadores aprovam projeto que permite PPP da Iluminação Pública de Patos de Minas

Parlamentares autorizaram a prefeitura a concessionar a gestão da iluminação pública por empresa privada.

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Os vereadores de Patos de Minas aprovaram, em segundo turno, nesta quinta-feira (29/04), o projeto de lei complementar 843/2021 que autoriza a prefeitura a delegar, via concessão administrativa, a gestão do serviço de Iluminação Pública.

A proposta prevê a criação de uma PPP (Parceria Público-Privada). O município fará uma licitação para escolher a empresa que fará a gestão da administração e modernizará a infraestrutura com a instalação de lâmpadas de LED em 100% da cidade.

Pelo projeto o valor do custeio de iluminação pública, pago pelo cliente, será repassado para a empresa que procederá com os serviços de manutenção, modernização e gestão. A implantação da PPP não incidirá em nenhum aumento na conta de energia da população.

Dentre as vantagens do modelo está a diminuição do consumo de energia elétrica, aumento da luminosidade, e por consequente da sensação de segurança, e ampliação dos pontos de iluminação em locais que ainda não são contemplados.

A matéria foi aprovada por 15 votos. O único vereador que votou contrário foi  Mauri da JL (MDB). Ele justificou o voto dizendo que teme por alguma consequência negativa, citando a prestação de serviços de água e de esgoto.

O texto segue para sanção do prefeito municipal, Luís Eduardo Falcão (PODEMOS), e na sequência se iniciará os trâmites licitatórios.

Clique aqui e acesse a íntegra do projeto de lei complementar 843/2021.

Emenda

Os vereadores votaram e aprovaram com unanimidade a emenda que alterou o artigo 1º e o inciso 1º do Projeto de Lei Complementar nº 843/2021. Confira a íntegra a seguir:

Art. 1º O art. 1º e o § 1º desse mesmo artigo, do Projeto de Lei Complementar nº 843/2021, passam a ter a seguinte redação:

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a delegar, por meio de parceria público-privada, na forma da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, na modalidade de concessão administrativa e mediante prévia licitação, a prestação dos serviços de iluminação pública no município de Patos de Minas, incluindo os distritos rurais, comunidades e povoados que demandam dos serviços de iluminação pública.

§ 1º A prestação dos serviços públicos de que trata o caput compreende a modernização, eficientização, operação e manutenção da rede de iluminação pública, ficando autorizado também a expansão dos serviços às praças, parques, quadras e campos de futebol de uso públicos, aprovados nos termos da legislação urbanística vigente.

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