
Os vereadores de Patos de Minas se reuniram na tarde desta quarta-feira (28/12) e aprovaram o projeto de lei complementar nº 898/2022 que traz alterações na tributação dos escritórios de contabilidade. Foram 14 votos favoráveis e nenhum contrário em dois turnos. Os vereadores João Marra (Pros) e Itamar André (Patriota) estavam ausentes.
De autoria do executivo municipal, a primeira versão do projeto foi pautada na reunião ordinária de 15 de dezembro. O vereador Daniel Amorim Gomes (PDT) pediu vista para discutir a proposta com os contabilistas. Vicente de Paula (União Brasil) também defendeu uma melhor articulação com a classe.
Uma audiência pública com os contabilistas foi promovida no plenário. Depois de ouvir os representantes, inclusive do sindicato, 0 executivo enviou uma nova versão do projeto de lei.
A principal diferença entre os dois textos é a base de cálculo da alíquota do ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza). Na primeira versão se fixava um mínimo de 2% com base no faturamento do escritório. Já no atual projeto, a alíquota será calculada com base no UFPM (Unidade Fiscal Padrão Municipal).
O contribuinte recolherá o imposto mensalmente, calculado por meio da multiplicação da UFPM (Unidade Fiscal do Município de Patos de Minas) pela soma do número de profissionais habilitados, na seguinte proporção:
I — para a Microempresa (ME) — 15 (quinze) UFPM por profissional;
II — para a Empresa de Pequeno Porte (EPP) 20 (vinte) UFPM por profissional.
O projeto segue para sanção do prefeito Luís Eduardo Falcão (Novo). O novo regime de tributação começa a valer em 2023 e trará um aumento de receita para o município e de despesa para os escritórios de contabilidade.
comentários
Erro no texto?
Clique e avise