Vereadores aprovam a criação da 'xepa da vacina' em Patos de Minas

O projeto precisa da sanção do prefeito. A prefeitura argumenta que a "xepa" não é necessária.

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Os vereadores de Patos de Minas votaram na tarde desta quinta-feira (08/07) o projeto de lei nº 5267/2021  que regulamenta a chamada “xepa da vacina” contra a COVID-19. A matéria, de autoria de Cabo Batista (CIDADANIA), argumenta que as sobras de ampolas abertas não podem ser reaproveitadas no dia seguinte.

O projeto regulamenta a criação de um cadastro de pessoas, maiores de 18 anos, que ficarão em uma fila de espera. Caso no final do dia uma ampola for aberta e não houver mais pessoas aptas a receberem doses no local de vacinação, haverá a convocação dos integrantes da lista da “xepa”

Quem for convocado para se vacinar na “xepa da vacina” deverá comparecer no local de vacinação em no máximo 15 minutos. O cadastro será online através do site da prefeitura.

O projeto de lei 5267/2021 foi votado com 14 votos favoráveis em primeiro turno. José Luiz (PODEMOS) e Lásaro Borges (PSD) não participaram da reunião ordinária. Ainda nesta quinta-feira (8), houve a aprovação em segundo turno por 13 votos.

A reportagem procurou a prefeitura de Patos de Minas e questionou se alguma ampola, com vacina, foi descartada por ausência de pessoas na fila. A assessoria informou que até o momento não houve o desperdício de nenhuma dose e ressaltou que não é necessário estabelecer a chamada “xepa da vacina” (leia a nota no final da reportagem).

A matéria segue para sanção do prefeito municipal, Luís Eduardo Falcão (PODEMOS). Confira a íntegra do projeto de lei:

Art. 1º Ficam os postos de aplicação do Município de Patos de Minas determinados a destinar as sobras, do dia, da vacina contra a COVID-19, popularmente denominada “xepa da vacina”, aos cidadãos com idade a partir dos 18 anos, que, mediante cadastro prévio, tenham condições de deslocamento rápido ao posto de vacinação em que for convocado.

1º  O disposto neste artigo objetiva tão somente evitar a perda da vacina, sendo considerada conduta ilegal qualquer postura que configure burla à ordem estabelecida no Programa Nacional de Vacinação.

2º  Os postos de vacinação deverão fazer o registro dos quantitativos de pessoas vacinadas com a sobra da vacina, bem como eventuais descartes, de forma a permitir o acompanhamento do uso racional e perfeito do aproveitamento dos imunizantes. 

3º  Entende-se por deslocamento rápido o prazo máximo de 15 (quinze) minutos entre a efetiva comunicação ao cidadão e a chegada ao posto de vacinação.

Art. 2º  O Município deverá disponibilizar link para cadastro específico do cidadão interessado, e, diariamente, divulgar, por ordem cronológica, a relação dos cadastrados, respeitando o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, de forma que o cidadão possa conhecer sua posição na fila, e se programar.

Art. 3º  Em caso de sobra da vacina no final do expediente e de evidente possibilidade de desperdício, os postos de aplicação deverão entrar com contato com os cidadãos, observando a quantidade disponível e a ordem cronológica de cadastramento, informando o prazo para comparecimento.

Art. 4º  Transcorrido o prazo disposto no § 3º, do art. 1º, sem o comparecimento do cidadão convocado, este perderá o direito de vacinação nessa modalidade, devendo ser convocado o subsequente.

Parágrafo único. O cidadão faltoso que tiver interesse poderá realizar novo cadastro, sendo direcionado ao final da fila.

Art. 5º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 


Confira a nota da prefeitura com relação a sobra de doses em ampolas:

A Secretaria Municipal de Saúde adotou estratégias de vacinação para que não haja sobra de doses ao fim do dia. Entre elas, estão:

– a contagem do número de pessoas na fila quando se aproxima o horário de encerrar o atendimento;
– se for necessário atender menos pessoas do que o número de doses do frasco, opta-se por usar marcas de vacina com maior durabilidade depois de abertas. É o caso da AstraZeneca, por exemplo;
– o direcionamento de doses restantes no frasco aberto para vacinação de grupos prioritários, como as forças de segurança

Desta forma, Patos de Minas não trabalha com sobra de vacinas, não sendo necessário montar esquema de “xepa” até o momento.

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