Vereadores analisam projetos de lei na primeira reunião do ano da Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR)

Os membros interinos da Comissão analisaram a constitucionalidade, legalidade e regimentalidade das matérias que poderão ser pautadas para discussão e votação na plenária desta quinta-feira (11/02). A composição oficial da CLJR será homologada também nessa plenária.

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Os vereadores da Câmara Municipal de Patos de Minas estiveram reunidos na tarde desta segunda-feira (08/02), no Plenário José Caixeta Frazão, para analisar a constitucionalidade, legalidade e regimentalidade de todos os projetos de lei em tramitação na Casa Legislativa. Trata-se da primeira reunião desta legislatura da Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR), que terá sua composição oficial definida na reunião ordinária desta quinta-feira (11/02), com a homologação do presidente da comissão e dos demais membros efetivos e suplentes.

Estiveram presentes o presidente da Casa Legislativa, vereador Ezequiel Macedo Galvão, os parlamentares Bartolomeu Ferreira Ribeiro, Gladston Gabriel da Silva, Itamar André dos Santos, João Batista de Oliveira – João Marra, João Batista Gonçalves – Cabo Batista, José Carlos da Silva – Carlito, José Eustáquio de Faria Júnior, Lásaro Borges de Oliveira, Mauri Sérgio de Rodrigues – Mauri da JL, Vicente de Paula Sousa, Vitor Porto Fonseca Gonçalves, além de assessores parlamentares e de servidores do Corpo Jurídico, Legislativo e de Comunicação da Câmara Municipal.

Durante a reunião, os parlamentares analisaram todos os projetos em pauta (confira anexo) e emitiram as suas considerações, oportunidade em que o presidente interino da CLJR determinou o relator de cada matéria, que é o responsável por emitir o parecer, em nome da comissão, conforme o entendimento que prevaleceu entre os demais membros quanto à análise do projeto de lei. Ao final, alguns projetos foram encaminhados para análise da Procuradoria da Casa, para emissão de pareceres jurídicos, ao passo em que outros ficaram retidos sob vista de vereadores.

Os projetos com parecer favorável entrarão na pauta da reunião ordinária desta quinta-feira (11/02), que será fechada ao público devido a medidas de contenção da Covid-19, podendo a população, por outro lado, acompanhar a plenária por meio da transmissão ao vivo pelo site institucional camarapatos.mg.gov.br e Facebook oficial @camarapatosdeminas.

Entenda as funções da Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR):

De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal, é competência específica da CLJR:

a) opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno; b) preparar a redação final das proposituras aprovadas; c) desincumbir-se de outras atribuições que lhe confere o Regimento Interno; d) solicitar assessoria da Casa para a redação definitiva dos projetos e proposições sujeitos à votação final do Plenário.

A CLJR é uma das comissões mais atuantes da Câmara Municipal. Ela possui uma atividade contínua, haja vista que os membros se reúnem quinzenalmente, no início de cada semana de realização da plenária.

Autor: Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Patos de Minas.

ANEXO I

*PROJETOS PARA ANÁLISE DA CLJR – REUNIÃO 8/2/2021 – 13h30m – Plenário

835/2021 Altera o art. 1º da Lei Complementar n.º 028, de 31 de outubro de 1994, modificado pela Lei Complementar nº 614, de 30 de outubro de 2019, que “dispõe sobre a regularização de construções em situação irregular e dá outras providências”.

AUTOR Vereador VICENTE DE PAULA SOUSA

836/2021 Acrescenta o parágrafo único ao artigo 6° da Lei Complementar nº 014/1992, que “dispõe sobre o código de edificações do município de Patos de Minas; e dá outras providências”.

AUTOR Vereador VICENTE DE PAULA SOUSA

837/2021 Altera o § 5º, art. 3º, da Lei Complementar nº 461, de 8 de maio de 2014, e dá outras providências.

AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL

838/2021 Autoriza o Poder Executivo a não ajuizar e a desistir de ações de execução fiscal; e dá outras providências.

AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL

5195/2021 Institui o Programa Troco Solidário no Município de Patos de Minas; e dá outras providências.

AUTOR Vereador MAURI SÉRGIO RODRIGUES – Mauri da JL

5196/2021 Dispõe sobre a isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU para as pessoas em tratamento de neoplasia maligna (câncer); e dá outras providências.

AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

5197/2021 Dispõe sobre o pagamento do adicional de insalubridade aos agentes comunitários de saúde e do adicional de quinquênio aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate à endemias, no âmbito do Município de Patos de Minas.

AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

5198/2021 Denomina Maria Caixeta Vieira a atual Rua 12, localizada no Bairro Ipanema.

AUTOR Vereador VICENTE DE PAULA SOUSA

5199/2021 Autoriza a abertura de crédito adicional especial para criação de elemento de despesa no orçamento vigente e dá outras providências.

AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL

5201/2021 Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixar, nas paradas, estações e terminais, e também no interior dos ônibus, placas informativas dos serviços de transporte público de passageiros, por coletivos e lotações, de Patos de Minas.

AUTOR Vereador DANIEL AMORIM GOMES

5202/2021 Cria o “Programa Mata-Burro para Todos”; e dá outras providências.

AUTOR Vereador MAURI SÉRGIO RODRIGUES – Mauri da JL

5203/2021 Institui, no Município de Patos de Minas, a Semana do Agricultor, denominada “Semana Municipal de Agricultura e Sustentabilidade”; e dá outras providências.

AUTOR Vereador ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS

5204/ 2021 Altera o Anexo I da Lei n° 8.003, de 14 de dezembro de 2020, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona. (R$ 60.153,00 – Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa)

AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL

*Pauta fornecida pela Diretoria Adjunta Legislativa. 

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