
Foto: Arquivo Pessoal
Casos de maus-tratos e de mortes de animais domésticos são frequentes em Patos de Minas. Recentemente, o vereador Vitor Porto (CIDADANIA) teve seus cães envenenados. Apólo, um rottweiler de dois anos, não resistiu e morreu, já os filhotes conseguiram sobreviver.
Sensibilizado com a causa, o parlamentar encaminhou um projeto de lei que modifica a lei municipal nº 7993/2020 do estatuto de defesa, controle e proteção dos animais.
Uma das modificações é quanto a punição para quem praticar maus-tratos contra animais. O estatuto atual prevê multa de R$ 359,25 para infratores. A proposta de Vitor Porto é aumentar a multa para R$ 479,00.
Independente da multa, o infrator estará sujeito as punições previstas na legislação federal. A lei nº 14.064 de 02/09/2020 prevê reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda para quem maltratar cães e gatos.
O projeto de lei de Vitor Porto também alterou a definição de maus-tratos que passa a ser enquadrado quando houver:
- Abuso;
- Crueldade ou desleixo;
- Abandono;
- Ferimento;
- Tortura;
- Envenenamento;
- Ausência de alimentação mínima;
- Submissão a trabalhos excessivos;
- Agressão de qualquer espécie;
- Uso de animais feridos;
- Alojamentos e instalações inadequadas ou impróprias;
- Experiências científicas em desconformidade com as normas legais,
- Falta de cuidados (inclusive veterinários);
- Outras práticas que possam causar sofrimento físico ou
emocional.
O projeto de lei será analisado na próxima segunda-feira (06/06) na Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR) e se receber parecer favorável poderá ser votado em 1º turno na quinta-feira (09).
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