Vereador quer acabar com isenções tributárias da COPASA

Lei complementar de 2008 beneficiou a COPASA com a isenção de impostos municipais até 2038.

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José Luiz COPASA Patos de Minas
José Luiz apresentou a proposta em julho e foi barrado, contudo entrou com recurso e conseguiu voltar o projeto para a pauta
Foto: Reprodução

Em julho, o Patos Notícias mostrou que a COPASA não paga impostos municipais por causa de uma lei complementar sancionada em 2008 pelo ex-prefeito, Antônio do Valle. O benefício é válido até 2038, quando se encerra o contrato entre a companhia e o município de Patos de Minas.

A COPASA justifica que retribui a isenção através de investimentos para beneficiar o povo patense. O vereador, José Luiz (PODEMOS), que também integra a CPI da COPASA, entrou com um projeto de lei complementar para extinguir/acabar com a isenção tributária.

Na sessão ordinária de 22 de julho, através de parecer da Procuradoria da Câmara Municipal, o projeto foi arquivado. A justificativa é que a isenção tributária estava prevista em uma cláusula do contrato de concessão, também assinado em 2008. José Luiz entrou com recurso e conseguiu colocar o projeto na pauta da reunião de quinta-feira, 19 de agosto.

Com apenas um artigo o projeto de lei complementar nº 849/2021 estabelece que:

Art. 1º Fica revogada a Lei Complementar no 315, de 18 de novembro de 2008, que “concede isenção de tributos, que especifica, à Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG – por ocasião da outorga dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, e dá outras providências”.

Para ser aprovado, o projeto precisa de maioria dos votos em dois turnos e da sanção do prefeito, Luís Eduardo Falcão (PODEMOS). Em caso de veto os vereadores tem a possibilidade de derrubá-lo.

A isenção tributária faz parte do contrato de concessão do serviço de abastecimento de água e de esgoto. A COPASA não paga por exemplo IPTU dos imóveis que possui em Patos de Minas. Já o pagamento do ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) é isento para o saneamento através da lei complementar federal nº 116, de 31 de julho de 2003.

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