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Falcão sanciona e quem exigir passaporte vacinal pode ser multado em mais de R$ 9 mil

A lei é de autoria do vereador José Luiz (PODEMOS) e foi aprovada em dois turnos de votação.


👤 Lélis Félix Souza
🕓 19/03/2022 - 09:47


Luís Eduardo Falcão (prefeito) e José Luiz (vereador) são do mesmo partido, o PODEMOS.
Foto: Lélis Félix (Patos Notícias / Divulgação (Câmara Municipal)

O prefeito de Patos de Minas, Luís Eduardo Falcão (PODEMOS), sancionou a lei de autoria do vereador José Luiz (PODEMOS) e proibiu a exigência de passaporte vacinal no município. A lei foi publicada em edição extraordinária do Diário Oficial neste sábado (19/03). Quem exigir a vacina contra a covid-19 estará sujeito a multa de até R$ 9.580,00.

Em entrevista, no início de março, Falcão disse que a votação na Câmara dos Vereadores é soberana e que por esse motivo sancionaria o projeto. O prefeito defende a vacina, inclusive, convocou a imprensa, em julho de 2021, para acompanhar a vacinação dele. Em várias oportunidades, ele apontou uma relação entre a redução dos casos de COVID-19 e a imunização.

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Questionado pelo Patos Notícias, José Luiz esclareceu que não cabe a ele apontar se a vacina é eficaz ou não. Essa discussão, no entendimento dele, deve ficar restrita ao meio científico. “Eu acredito que quem quer se vacinar que se vacine. É um direito da pessoa se vacinar, mas não cabe ao estado ou a iniciativa privada a obrigar” disse ele.

Confira a íntegra do projeto:

Dispõe sobre a proibição da exigência de documentos de comprovação de imunização contra covid-19, seja no âmbito público ou privado, como meio de restrição do livre trânsito dos cidadãos no Município de Patos de Minas.

O Povo do Município de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e, eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica proibida, no Município de Patos de Minas, a exigência de passaporte da vacina ou qualquer outro documento equiparado de comprovação de imunização contra covid-19, no âmbito público ou privado, que possa restringir o direito de ir e vir do cidadão patense ou impedir seu trabalho.

Art. 2°  Em caso de descumprimento do constante no caput do artigo 1º, o infrator, seja ele cidadão, pessoa jurídica ou órgão público, incorrerá em multa de 2.000 (duas mil) Unidades Fiscal Padrão do Município (UFPM’s).

Observação: O valor de cada Unidade Fiscal Padrão do Município (UFPM) é de R$ 4,79 (quatro reais e setenta e nove centavos)

Parágrafo único. Os recursos arrecadados com as multas serão revertidos para o Fundo Municipal de Saúde.

Art. 3º  A incumbência da fiscalização e da aplicação do disposto nesta lei caberá à Prefeitura Municipal.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Votação na Câmara dos Vereadores

O projeto de lei que proíbe a exigência de passaporte vacinal em locais públicos e privados foi aprovado em 2º turno em 10 de março.

Foram 12 votos favoráveis e 4 contra, em 2º turno. Daniel Gomes (PDT), Elizabeth Maria (DEM), José Eustáquio (PODEMOS) e Cabo Batista (MDB) votaram contra o projeto.

Na votação em primeiro turno, em 24 de fevereiro, quando se analisou a constitucionalidade, todos os vereadores presentes votaram favoravelmente.

A PROPOSTA

O vereador José Luiz (PODEMOS) apresentou um projeto de lei que proíbe a exigência do passaporte vacinal da COVID-19 em Patos de Minas. O texto estabelece que quem descumprir estará sujeito a multa de R$ 9.580,00. A punição é prevista para pessoas jurídicas (empresas) e órgãos públicos.

Na justificativa cita-se que é de competência do município suplementar a legislação federal e estadual, no que couber. Também menciona-se que a vacinação contra a COVID-19 é opcional, conforme lei estadual nº 23787 de 07/01/2021.

Questionado pelo Patos Notícias, José Luiz esclareceu que não cabe a ele apontar se a vacina é eficaz ou não. Essa discussão, no entendimento dele, deve ficar restrita ao meio científico. “Eu acredito que quem quer se vacinar que se vacine. É um direito da pessoa se vacinar, mas não cabe ao estado ou a iniciativa privada a obrigar” disse ele.

Um projeto similar já foi apresentado e aprovado em Uberlândia, no Triângulo Mineiro. De autoria de Cristiano Caporezzo (Patriota), o texto estabelece que  nenhuma pessoa poderá ser impedida de ingressar, permanecer e frequentar qualquer local, seja público ou privado, por não ter tomado a vacina. O texto prevê uma multa de 10 salários mínimos para quem descumprir. O prefeito, Odelmo Leão (PP) se absteve ao direito de sancionar ou vetar e por isso o texto retornou a Câmara Municipal, por onde foi publicado e está em vigor.