Na sessão ordinária desta quinta-feira (16/9) estava prevista a votação do projeto de lei nº 5206/2021 que estabelece a proibição do uso e da comercialização de fogos de artifícios que causem barulho em Patos de Minas. A proposta é de autoria de José Eustáquio de Faria Junior (PODEMOS) e estabelece multa de R$ 43,33 para pessoas física e de R$ 129,90 para empresas em caso de descumprimento.
O texto seria votado em segundo turno, porém foi acatado o pedido de vista do vereador, José Luiz (PODEMOS). O parlamentar terá 15 dias para analisar o projeto e poderá, caso julgar necessário, indicar modificações. A próxima reunião ordinária acontece em 30 de setembro.
Discussão e suspensão da sessão
Durante a reunião, o vereador José Luiz pediu vista, alegando que o mesmo deve ser estudado mais a fundo e que pode receber melhorias. O vereador José Eustáquio (PODEMOS) pediu a palavra e afirmou que o presidente deveria negar o pedido alegando que o projeto já excedeu o tempo para ser votado.
O vereador Mauri da JL (MDB) concordou com o José Luiz e afirmou ainda que votará contra o projeto, caso não seja modificado. “Isso deveria ser discutido na esfera estadual, nacional. Não sou a favor de baderna nenhuma, mas poderia, por exemplo, pedir as empresas a diminuição do estampido”. O vereador Vicente de Paula (DEM) ressaltou que projeto é polêmico e que existem dois lados, dos animais e idosos, e o lado dos comerciantes.
Ainda durante a discussão, o vereador José Eustáquio ressaltou que existe apenas uma empresa que está credenciada a vender fogos de artifícios em Patos de Minas e que a mesma possui fogos silenciosos.
Diante da polêmica, o presidente, Ezequiel Macedo Galvão (PP), suspendeu a sessão para consultar o jurídico. Após cerca de 20 minutos, a reunião foi retomada e o parecer foi pela legalidade do pedido de vista solicitado por José Luiz.
JÁ FOI APROVADO EM 1º TURNO
Na reunião de 2 de setembro, o projeto foi aprovado em 1º turno com 13 votos favoráveis. Mauri da JL (MDB) e Carlito (DEM) votaram contra.
José Eustáquio justificou que a proibição se faz necessária em virtude dos transtornos e dos danos causados a saúde de idosos, de enfermos, de autistas, de animais, dentre outros.
Também foi votada e aprovada uma emenda modificativa de autoria do vereador Mauri da JL (MDB). Esta emenda determina que os estabelecimentos comerciais terão o prazo de dois anos para venderem os fogos em estoque.
Confira a íntegra do projeto:
Proíbe a comercialização e a utilização de fogos de artifício com estampido no Município de Patos de Minas.
Art. 1º Fica proibida, no âmbito do Município de Patos de Minas, a comercialização e a utilização de fogos de artifício que causem poluição sonora, com estouros e estampidos.
Parágrafo único. Os estabelecimentos comerciais terão o prazo de 6 (seis) meses para fazerem a venda dos fogos de artifícios com estouros e estampidos adquiridos antes da entrada em vigor desta Lei.
Art. 2º O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às seguintes sanções:
I – pessoas físicas: multa de 10 UFPMs; (R$ 43,33)
II – pessoas jurídicas: multa de 30 UFPMs. (R$ 129,90)
Parágrafo único. Em caso de reincidência, as multas previstas neste artigo serão aplicadas em dobro, e, em se tratando de pessoa jurídica, a reincidência poderá ensejar a interdição das atividades.
Art. 3º A fiscalização de que trata esta Lei será realizada pela Secretaria designada pela Prefeitura Municipal de Patos de Minas.
Confira a íntegra da emenda modificadora:
Altera a redação do parágrafo único do art. 1º do Projeto de Lei n.º 5206/2021.
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Projeto de Lei n.º 5206/2021 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 6º ……………………..………………..
Parágrafo único. Os estabelecimentos comerciais terão o prazo de 2 (dois) anos para fazerem a venda dos fogos de artifícios com estouros e estampidos adquiridos antes da entrada em vigor desta Lei.”
Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
comentários