Vereador apura se projetos aprovados infringiram lei federal

Vitor Porto (CIDADANIA) acredita que reajuste/correção dos salários dos servidores fere a lei federal 173/2020.

Compartilhe!

Vitor Porto - Vereador Patos de Minas
Foto: Arquivo Pessoal

Os vereadores de Patos de Minas, com exceção de Vitor Porto (CIDADANIA), votaram e aprovaram três leis que concedem reajuste/correção dos salários dos servidores do executivo e do legislativo municipal, e também dos aposentados e pensionistas do IPREM (Instituto de Previdência Municipal). O reajuste/correção foi de 5,45% e foi fixado com base na variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

As três leis (nº 8.026, 8.027 e 8.028) foram aprovadas em Reunião Extraordinária realizada em 22 de abril e sancionadas pelo prefeito, Luís Eduardo Falcão (PODEMOS), conforme publicado no Diário Oficial do Município em 26 de abril.

O vereador Vitor Porto questiona a legalidade das três leis aprovadas. Segundo ele, a lei nº 173 de 27 de maio de 2020, que estabelece o “Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus ” veta em seu artigo 8º, inciso I, a concessão “a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública.”.

A Câmara Municipal, de forma institucional, emitiu nota e informou que não houve um reajuste nos salários dos servidores e sim uma revisão com base na inflação. Também menciona que o artigo 37º, X, da Constituição Federal, permite a revisão anual.

Recentemente o Partidos dos Trabalhadores (PT), o Partido Democrático Trabalhista (PDT), o Podemos e a Rede Sustentabilidade ingressaram com uma ação questionando a constitucionalidade do artigo 8º da lei 173/2020. Em decisão de plenário, o STF (Supremo Tribunal Federal), julgou que o trecho da lei segue os princípios constitucionais. Em seu voto, o ministro Alexandre de Morais afirmou: “Ao contrário de deteriorar qualquer autonomia, a previsão de contenção de gastos com o aumento de despesas obrigatórias com pessoal, principalmente no cenário de enfrentamento de uma pandemia, é absolutamente consentânea com as normas da Constituição Federal e com o fortalecimento do federalismo fiscal responsável”.

Uma nota técnica da CNM (Confederação Nacional dos Municípios) também afirmou que aumentos, reajustes e adequações/correções salariais não podem ocorrer durante a vigência da lei 173/2020, que vale até 31 de dezembro de 2021. “A revisão geral anual, embora não esteja listada de forma expressa nas vedações, está abrangida pelo comando legal proibitivo, pois integra um “item” que está subsumido na geração de despesa com pessoal”. Clique aqui e acesse íntegra da nota técnica.

O vereador Vitor Porto afirmou, à reportagem do Patos Notícias, que estuda o caso com maior profundidade para que não venha incorrer em alguma falácia ou ilegalidade.

Compartilhe!

comentários

0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments
A responsabilidade pelos comentários é dos respectivos autores. Eles não representam a opinião do Patos Notícias. Comentários com 15 votos negativos a mais que positivos são removidos.

AVISO DE ERRO

Usamos cookies para exibir conteúdos com base em suas preferências. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.