Venda de bebidas está novamente proibida em Patos de Minas

Decreto foi publicado nesta sexta-feira (12) e já está valendo. Suspensão se estende até 18 de março.

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A prefeitura de Patos de Minas, juntamente com o Comitê de Enfrentamento a COVID-19, decidiu suspender a venda de bebidas alcoólicas por sete dias, de 12 a 18 de março. A medida objetiva conter aglomerações e desta forma frear o contágio pelo novo coronavírus.

Segundo a prefeitura, os comerciantes terão até às 09h de sábado (13/03) para retirarem os produtos das prateleiras e expositores ou promoverem isolamento do estoque.

D E C R E T A:

Art. 1º Como medida excepcional para conter a propagação do Coronavírus (COVID- 19), ficam terminantemente proibidas a venda, a compra, a distribuição e o fornecimento, inclusive por meio remoto (delivery ou retirada no local), de bebidas alcoólicas em estabelecimentos de quaisquer naturezas, pelo prazo de 07 (sete) dias a contar da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único. Embora proibida a venda, conforme previsto no caput, os estabelecimentos terão até às 9h do dia 13 de março de 2021 para retirarem os produtos das prateleiras e expositores ou promoverem o isolamento do estoque.

Art. 2º A atividade ou o estabelecimento onde ocorrer o ato de descumprimento das medidas disciplinadas por este Decreto estará sujeito às penalidades administrativas previstas na Lei Complementar nº 626, de 5 de junho de 2020 deste Município.

Art. 3º O descumprimento das medidas municipais previstas neste Decreto poderá ser informado através da Ouvidoria Municipal, por qualquer interessado.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 12 de março de 2021.

Clique aqui e acesse a íntegra …

COMO DENÚNCIAR?

WhatsApp da Ouvidoria: (34) 3822-9601 (24 horas)

Telefone: (34) 3822-9115, de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.

Internet: patosconectado.com.br

PUNIÇÕES

Quem infringir o decreto estará sujeito as punições dispostas na lei complementar 626 de 5 de julho de 2020. A multa pode variar entre R$ 433,00 e R$ 1.732,00, dependendo da reincidência do estabelecimento.

I – primeira vez, notificação de advertência para regularização ou implantação das medidas de enfrentamento da pandemia do Coronavírus (COVID-19) em 24h, sob pena de multa, sendo que no caso de infração por proibição de funcionamento ou realização de eventos, inclusive em desacordo com o horário permitido, as atividades deverão ser encerradas no momento da fiscalização;

II – não havendo o acatamento da ordem de fechamento ou encerramento imediato, inclusive em desacordo com o horário permitido, ou no caso de reincidência desta infração, a interdição cautelar do estabelecimento por 15 (quinze) dias e multa: 100 (cem) UFPMs [R$ 433,00] – Unidades Fiscais do Município – infração: leve;

III – reincidente por duas vezes na mesma infração de não implantação de medidas de enfrentamento da pandemia, multa: 100 (cem) UFPMs [R$ 433,00] – Unidades Fiscais do Município – infração: média;

IV – reincidente por três vezes na mesma infração de não implantação de medidas de enfrentamento da pandemia, multa: 150 (cento e cinquenta) UFPMs [R$ 649,50]- Unidades Fiscais do Município – infração: grave;

V – na terceira notificação, por proibição de funcionamento ou realização de eventos, inclusive em desacordo com o horário permitido, a interdição do estabelecimento por 20 (vinte) dias e multa de 250 (duzentos e cinquenta) UFPMs [R$ 1.082,50]- infração: grave;

VI – a partir da quarta e seguintes notificações na mesma infração, seja por irregularidade na implantação de medidas de prevenção ao Coronavírus ou por proibição de funcionamento ou realização de eventos, inclusive em desacordo com o horário permitido, a interdição do estabelecimento por 30 (trinta) dias e multa de 400 (quatrocentos) UFPMs [R$ 1.732,00], infração: gravíssima.

EXPLICAÇÃO DO PREFEITO

Em entrevista ao Programa Entrelinhas na quinta-feira (11), Falcão falou da recomendação do comitê de proibir novamente a venda de bebidas e explicou porque não tomou a decisão antes. Assista a seguir:

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