
Foto: Lélis Félix (Triângulo Notícias) -ARQUIVO
Publicado nessa terça-feira (24), o Decreto 4.859 regulamenta as atividades autorizadas a funcionar na onda verde, categoria em que o município de Patos de Minas está classificado de acordo com o Programa Minas Consciente. Apenas os estabelecimentos relacionados nessa onda poderão continuar funcionando. A data determinada pela norma para que as novas regras passem a valer é o próximo sábado, dia 27 de junho.
Conforme definição da norma legal, entre as atividades que deixam de funcionar a partir de 27 de junho estão:
- Autoescolas (onda branca);
- Salões de beleza e estética, cabeleireiros e outros serviços de cuidado com a beleza (onda amarela);
- Comércio varejista de vestuário, calçados, bijuterias, acessórios, artesanatos (onda amarela);
- Comércio varejista e atacadista de plantas e flores naturais (onda branca);
- Comércio varejista de bicicletas, peças e acessórios, de brinquedos, de artigos esportivos (onda amarela);
- Lojas de departamentos ou magazines (onda amarela);
- Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática (onda vermelha);
- Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem (onda vermelha).
Continuam proibidos de funcionar escolas, cursinhos, academias, igrejas e templos. A realização de atividades que ocasionam aglomeração também continuam vedadas.
Abaixo, seguem algumas atividades cujo funcionamento é autorizado na onda verde. O horário de funcionamento dos serviços essenciais permitidos dentro dessa onda deverão obedecer aos decretos municipais vigentes. A lista completa pode ser acessada aqui.
Alimentos
- Hipermercados; supermercados; minimercados; mercearias e armazéns; sacolões de hortifrutigranjeiros (das 7h às 22h);
- Feiras livres;
- Padarias e confeitarias; açougues e peixarias;
- Restaurantes, sem venda de bebida alcoólica para consumo no local (segunda a sexta-feira: das 8h às 16h; sábados, domingos e feriados: das 8h às 15h);
- Bares: o funcionamento só está autorizado para servir refeições e lanches, sem venda de bebida alcoólica para consumo no local e sem entretenimento (das 10h às 20h);
- Lanchonetes e similares, sem venda de bebida alcoólica para consumo no local; comércio varejista de doces, balas, bombons, sorvetes e semelhantes (das 10h às 20h);
- Lojas essenciais no interior do Mercado Municipal (segunda a sexta-feira: das 8h às 16h; sábados, domingos e feriados: das 8h às 15h).
Bancos e seguros
- Caixas econômicas (das 8h às 14h);
- Casas lotéricas (das 8h às 17h);
- Agências bancárias, correspondentes bancários e cooperativas de crédito (das 7h às 12h);
- Planos de saúde;
- Seguros de vida e demais seguros.
Atividades acessórias
- Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação;
- Chaveiros; reparação de veículos não motorizados, de equipamentos eletrônicos, de calçados, bolsa. artigos de viagem, de relógios, de artigos de mobiliário;
- Lavanderias; atividades funerárias; pet shop;
- Atividades de impressão e serviços de pré-impressão e acabamentos gráficos;
- Comércio varejista de artigos de armarinho e tecidos (das 12h30 às 18h30).
Construção civil e afins
- Construções de imóveis e obras de instalações em construções;
- Comércio varejista de tintas e materiais de pintura, de material elétrico, de vidros, de ferragens e ferramentas (de segunda a sexta-feira: das 7h às 13h);
- Comércio varejista de material de construção (de segunda a sexta-feira: das 7h às 13h);
- Fabricação de estruturas metálicas e obras de caldeiraria pesada;
- Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras;
- Fabricação de painéis e letreiros luminosos;
- Fabricação de móveis.
Automóveis e afins
- Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral;
- Comércio a varejo de automóveis, motocicletas e utilitários novos e usados (das 12h30 às 18h30);
- Manutenção e reparação de veículos automotores e motocicletas: oficinas mecânicas; lanternagem e pintura; autoelétricas; alinhamento e balanceamento; borracharias; capotaria;
- Instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores e motocicletas;
- Lava-jatos;
- Terminais rodoviários, estacionamento de veículos e serviços de reboque de veículos;
- Locação de automóveis sem condutor.
Saúde
- Atividades de profissionais da área de saúde: enfermagem, nutrição, psicologia e psicanálise, fisioterapeuta, terapia ocupacional, fonoaudiologia, médicos, odontólogos;
- Atividades de acupuntura e similares;
- Hospitais;
- Comércio varejista de produtos farmacêuticos, artigos médicos, ópticos e ortopédicos;
- Atividades veterinárias.
Outros
- Correios;
- Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação.