Várias aves são encontradas mortas em Rio Paranaíba-MG

A suspeita é que os animais tenham sido envenenados.

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Várias aves são encontradas mortas em Rio Paranaíba-MG (2)
Foto: Willian Lopes

Em março noticiamos uma série de envenenamentos de animais domésticos em Rio Paranaíba. A situação voltou a se repetir, mas desta vez as vítimas foram 15 urubus e um carcará.

Willian Lopes Silva, membro do Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente (CODEMA), foi quem encontrou as aves mortas em um loteamento do município. Isso aconteceu na tarde deste domingo (15/09).

Foto: Marcelo Ribeiro

Obtivemos também acesso a imagens que mostraram vários animais mortos. A suspeita é que alguém tenha colocado veneno na carcaça, restos mortais, de um cachorro. As aves teriam comido a carne e morrido envenenadas. Outra possibilidade é que o cão tenha sido envenenado e a substância tenha continuado com seu princípio ativo.

Várias aves são encontradas mortas em Rio Paranaíba-MG (1)
Carcará encontrado morto neste domingo.
Foto: Willian Lopes

A preocupação é que esse envenenamento possa interferir no equilíbrio do ecossistema local, já que os urubus se alimentam de animais mortos e assim ajudam a manter o ambiente limpo. Já os carcarás, além de alimentarem de restos mortais, também é predador de alguns animais como das cobras.

O biólogo, Marcelo Ribeiro Pereira, informou que amanhã, segunda-feira (16), será registrado um boletim de ocorrência junto a Polícia Militar.

A lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998 estabelece as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Confira a seguir

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

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