Vamos brigar para romper, mas não vou iludir a população, diz Falcão sobre a COPASA

Prefeito informou que o trabalho da comissão, que analisa o contrato, deverá ser concluído nos próximos dias.

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O prefeito de Patos de Minas, Luís Eduardo Falcão (PODEMOS), voltou a falar da COPASA na tarde desta segunda-feira (25/04). Ele disse que iniciou os trâmites para romper com a companhia através da nomeação da comissão que analisa o contrato.

Falcão citou que pretende romper com a COPASA mas que o processo poderá ser judicializado. Para o prefeito será necessário lutar nos tribunais e que não vai iludir a população falando que é simples. “Nos vamos brigar, no bom sentido, pelo interesse da população […] eu não quero iludir, dizer que é simples, que é só querer, porque se fosse esse problema já tinha sido resolvido”.

Assista:

A COPASA se manifestou por nota e informou que colabora com as apurações da comissão nomeada pelo prefeito. Leia a íntegra:

A Copasa informa que segue operando normalmente, em conformidade com o contrato vigente, renovado em 2008, junto à administração municipal de Patos de Minas, o qual vigora até 2038.

A companhia está fornecendo toda a documentação solicitada pelo poder concedente e permanece à disposição da administração municipal para quaisquer esclarecimentos.

A sede de Patos de Minas já conta com a universalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, conforme a Lei Nº14.026, de 15 de julho de 2020, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico. Além disso, estão em andamento as obras para ampliação dos sistemas de abastecimento e esgotamento de Patos de Minas, bem como intervenções para expansão do sistema de esgotamento sanitário nos distritos de Areado, Bom Sucesso, Major Porto, Pilar, Pindaíbas e Santana de Patos.  Desde o início da operação no município, mais de R$300 milhões foram investidos em água e esgoto.

A empresa foi contratada por meio de regular procedimento de dispensa de licitação, conforme autorizado pela Lei 8.666/93, artigo 24, inciso VIII, e aceito pelo Poder Judiciário, conforme reiteradas decisões do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG). A Copasa esclarece, ainda, que o Ministério Público (MP) determinou o arquivamento de Inquérito Civil Público, em razão da demonstração do adimplemento contratual pela Copasa.

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