Uso do nome social por trans, travestis e transexuais será discutido em Patos de Minas

Projeto de lei, que prevê o uso do nome social na administração pública municipal, será apreciado na Câmara dos Vereadores.

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Em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou transgêneros, travestis e transexuais a alterarem o nome no registro civil sem a realização de cirurgia de mudança de sexo. Com a decisão, o interessado pode solicitar a mudança mediante autodeclaração.

Em Patos de Minas, no Alto Paranaíba, um projeto de lei (PL) de autoria do vereador Daniel Amorim Gomes – Profº Daniel, do Partido Democrático Trabalhista (PDT), permitirá, caso seja vontade do cidadão, o uso do nome social em processos na administração pública municipal.

O nome social é o modo como transgêneros, travestis e transexuais preferem ser identificados. Para essas pessoas, o nome oficialmente registrado, na maioria dos casos, não contempla a identidade de gênero. A identidade de gênero é o modo como a pessoa se reconhece: homem, mulher, ambos ou nenhum.

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Significado da sigla LGBTQIA+
Foto: Reprodução (Globo)

A proposta, PL 5321/2021, prevê que o nome social será usado em todos os dados e registros de informação, como nos cadastros, programas municipais, crachás, prontuários, etc. O nome civil será empregado apenas para fins internos administrativos, quando for estritamente necessário, ou nos casos em que o interesse público exigir para a proteção dos direitos do cidadão e de terceiros.

O autor, o vereador Daniel Amorim Gomes, ressalta a importância do projeto. “O objetivo é de garantir à população LGBTQIA+ o direito ao uso do nome social nos órgãos da Administração Pública Municipal. Tendo em vista a relevância da temática e o grande benefício que será proporcionado à população LGBTQIA+ patense, pedimos que os colegas vereadores o aprovem”.

Na última segunda-feira (13/9), o texto foi analisado pelos membros da Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR). Ele está pautado para a reunião ordinária de quinta-feira (16). Para entrar em vigor, o projeto precisa ser aprovado pela maioria dos vereadores em dois turnos. Também é preciso a sanção do prefeito municipal, Luís Eduardo Falcão (PODEMOS).

Caso vire lei, o poder executivo terá até 180 dias para implantar a mudança. Clique aqui e acesse a íntegra do projeto de lei 5321/2021.

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